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Geral

Negado habeas-corpus a acusada de envenenar criança

STJ - 07 de outubro de 2004 - 09:51

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a acusada de envenenar uma criança no município de Cachoeiras de Macacu, no Rio de Janeiro. O crime teria ocorrido em outubro de 2003, e a ré está presa preventivamente, desde dezembro do mesmo ano.

A defesa alega que a denunciada não praticará outros crimes, já que não existem antecedentes em sua ficha criminal. Além disso, não há clamor público que represente perigo à integridade física da acusada. Para a defesa, ainda que existisse tal clamor, uma vontade da comunidade de linchar a ré, isso não poderia justificar sua prisão cautelar. Também não haveria nada na conduta da acusada que indicasse a tentativa de ela prejudicar o processo ou de fugir.

Ainda, o laudo cadavérico que instruiu a denúncia não traria exame toxicológico que comprovasse a causa da morte da criança. E o único depoimento que acusa categoricamente a ré do crime seria o de seu ex-companheiro, que se encontra em disputa judicial com ela pela guarda da filha do casal. Esse seria outro motivo a justificar a expedição da liberdade provisória da acusada. A filha necessitaria dos cuidados da mãe, a ponto de ter ela obtido a guarda da criança em processo no Tribunal de Justiça local.

A decisão do ministro Gilson Dipp, seguida por unanimidade pela Turma, afirma que a gravidade do crime – ocorrido no seio familiar e contra criança de pouca idade –, por si, justificaria a prisão preventiva.

Murilo Pinto

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