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Geral

Negada retratação a goleiro do Goiás

TJ/GO - 29 de maio de 2007 - 07:09

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou ontem (28) tutela antecipada requerida pelo goleiro do Goiás Esporte Clube, Harlei Menezes da Silva, que queria uma retratação por parte dos integrantes do programa televisivo Equipe do Mané, exibido pela Televisão Brasil Central (TBC). O goleiro pleiteou a medida por meio de ação de indenização por danos morais movida contra a Agência Goiana de Comunicação (Agecon), a Fundação Padre Anchieta - Rede Cultura de Televisão e Valério Luiz.

Na demanda, ele alegou ter sofrido difamação por meio de declarações feitas por Valério Luiz nos programas exibidos nos últimos dias 8 e 9 de maio. Na ocasião, Valério Luiz teria dito que os integrantes da Equipe do Mané estavam impedidos de entrar nas dependências do Goiás Esporte Clube como represália por terem afirmado que o goleiro havia "caído no exame antidopping" e fora suspenso por 120 dias. Desde então, segundo Harlei, sua vida "entrou em caos", vez que as declarações lhe trouxeram prejuízos profissionais e morais, pois não consegue dormir, nem se concentrar e até seus familiares estão perturbados, a ponto de seu filho sofrer discriminação na escola.

Ao denegar o pedido, Ari Queiroz explicou que, na verdade, o que Harlei pleiteia "não é exatamente antecipação dos efeitos da tutela, mas sim julgamento antecipado da lide, antes mesmo de se abrir o contraditório, especialmente porque a decisão poderá se tornar irreversível". (Patrícia Papini)

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