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Geral

Negada redução de jornada a técnicos penitenciários

Humberto Marques/Campo Grande News - 04 de junho de 2006 - 07:33

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar pedida por técnicos penitenciários do Estado, para que a jornada de trabalho da categoria fosse equivalente às dos demais servidores da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Os trabalhadores afirmam que exercem suas funções por 48 horas semanais ou 192 mensais (em escala de 24 horas de serviço e 72 horas de descanso), e que a função foi definida pela lei 2.518/02 – que não faz menção de horário de trabalho dos servidores. Além disso, alega-se que no concurso público para a função, realizado em 2004, não foi especificada a carga de serviço, apenas citando-se possibilidade de trabalho em escalas e plantões.

A ação apontava, também, que em 2005 a jornada de trabalho dos servidores em expediente diário era de 8h diárias, 40h semanais e 160h mensais. Já os impetrantes afirmam trabalhar 24h, com 72 de descanso, totalizando 48h semanais e 192 mensais. Os trabalhadores informaram que, no ano passado, o decreto 11.758/04 alterou o período de serviço, fixando mínimo de 30h semanais e máximo de 40h semanais a todos servidores, sendo que os trabalhadores da Agepen atuavam por seis horas diárias, 30 semanais e 120 mensais – o que dá aos técnicos penitenciários uma jornada diária superior a dos demais servidores.

No dia 24 de maio, o juiz Ricardo Galbiati considerou que, em se tratando de segurança pública, “os horários de trabalho são fixados no interesse da Administração Pública e dos Administradores”, não cabendo ao Judiciário alterar horários de jornada de trabalho, “sob pena de fragilizar a segurança do Estado”.

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