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Negada liminar a policial que matou amante

STJ - 23 de janeiro de 2007 - 06:13

A oficial de cartório da Polícia Civil do Rio de Janeiro Carla Bigal, 36 anos, continuará presa pela acusação de assassinar o ex-amante, o inspetor de polícia Gustavo Costa Gripa, em julho do ano passado. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou idêntico pedido no qual era solicitada a liberdade provisória da acusada.

O pedido de liminar sustentava a ilegalidade da prisão de Carla Bigal por excesso de prazo na formação de culpa da acusada, que já estava encarcerada há 190 dias na Custódia Especial da Polinter, no bairro de Campo Grande, no Rio, quando o prazo máximo para o término da ação penal seriam 81 dias.

A defesa da policial também alegou que a liberdade da acusada não constituiria ameaça à ordem pública devido ao fato de ter bons antecedentes, ser primária, ter residência fixa e ser funcionária pública do Estado do Rio de Janeiro há 16 anos.

Carla Bigal matou o ex-amante Gustavo Costa Gripa, com quem manteve relacionamento por cerca de um ano, em 10 de julho do ano passado, após discutirem numa sorveteria em frente à 34ª Delegacia de Polícia do bairro de Bangu, zona Oeste do Rio, onde o inspetor trabalhava à época.

Gustavo, que era casado e tinha uma filha de quatro meses quando ocorreu o episódio, foi atingido com um tiro fatal no peito e, mesmo ferido, tentou tomar a arma da ex-amante, que fez mais um disparo que não o atingiu. Carla foi presa em flagrante pelos próprios colegas de Gustavo que estavam de plantão na 34ª DP do Rio.

A defesa da policial, que trabalhava na Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil, sustenta a tese de que o homicídio foi culposo. Gustavo teria tentado tomar a arma de Carla assim que ela sacou-a ameaçando se matar. Assim, o inspetor, responsável pelo término do relacionamento amoroso entre os dois, teria sido atingido acidentalmente.

De acordo com a defesa, Carla já teria tentado suicídio outras vezes, tanto disparando contra si mesma como ingerindo veneno de rato. Além disso, ela seria depressiva e se submetia a tratamento psiquiátrico desde os 24 anos de idade. Laudo pericial encomendado pela 1ª Vara Criminal de Bangu refutou a tese de que ela sofreria de insanidade mental e de que estaria incapacitada de compreender o caráter criminoso do ato que cometeu contra o ex-amante.

Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins recorreu à jurisprudência do STJ e à súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para indeferir a liminar. “Salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância”, disse o ministro Peçanha, referindo-se ao fato de a liminar já ter sido indeferida pelo TJRJ.

Além disso, o ministro ressaltou que, “no caso, não há, prima facie, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do Tribunal a quo”, ou seja, o Tribunal de origem. O mérito da questão ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ.


Autor(a):César Arrais

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