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Negada liminar a empresário que depôs na CPMI

STF - 18 de julho de 2005 - 10:18

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança(MS 25459) impetrado pelo empresário Antonio Velasco Remigio. Ele pedia que o Supremo limitasse a quebra de seus sigilos fiscal, telefônico e bancário ao ano de 2005. Remigio depôs na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos Correios, que determinou a quebra de seus sigilos desde janeiro de 2003.

Remigio havia sido convocado para depor na CMPI em razão de ser sócio, na empresa COMAN, de Artur Wascheck Neto, mandante da gravação em vídeo do servidor público dos Correios flagrado recebendo propina.

A defesa alegava a ilegalidade da medida pois o empresário havia prestado depoimento na condição de testemunha e não estaria sujeito a qualquer investigação.

A ministra Ellen Gracie disse, em sua decisão, que não cabe ao Supremo sobrepor-se a um juízo que foi produto da atividade parlamentar de investigação realizada na CPMI dos Correios. Acrescentou que a alteração pretendida pelo impetrante representaria "interferência indevida de um Poder sobre outro e a extrapolação do âmbito de controle jurisdicional de legalidade da atuação dessa Comissão".

Por fim, a ministra ressaltou a impossibilidade jurídica do pedido feito pelo empresário.

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