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Geral

Negada indenização por dano em sapato após três anos

TJGO - 02 de novembro de 2007 - 04:51

A juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, julgou improcedente ação de indenização proposta por Carlos César Levergger Barbosa contra a empresa Democrata Calçados e Artefatos de Couro Ltda. Na demanda, ele alegou que em 2004 adquiriu um par de sapados fabricados pela empresa e usou poucas vezes. Neste ano, uma ponta de um dos calçados rasgou-se e, com base nisso, procurou a empresa buscando trocar o produto. Sob a alegação de que há haviam se passado três anos desde a compra dos sapatos e que o prazo para reclamação é de 90 dias, a Democrata se recusou a fazer a troca e Carlos César acionou a Justiça sustentando que a situação provocou-lhe o agravamento de uma úlcera, razão pela qual entendia ter direito a indenização.

Ao negar a indenização, o magistrado ponderou que, apesar de ser um bem durável, um sapato tem certo tempo de vida útil. “Não é verossímil que o defeito apresentado nesse produto, após dois anos e meio da data de aquisição e quase três anos de fabricação seja em decorrência de um vício oculto. Ademais, esse tipo de produto não tem garantia eterna”. (Patrícia Papini

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