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Negada indenização a Carlinhos Cachoeira

TJ/GO - 02 de junho de 2007 - 05:20

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ontem (1º) ação de indenização movida pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, contra o ex-procurador-geral de Justiça Saulo de Castro Bezerra e o Estado de Goiás. Na demanda, Cachoeira alegou ter sofrido danos morais quando, em dezembro de 2005, o então procurador-geral de justiça convocou uma entrevista coletiva, ocasião em que afirmou à imprensa que havia solicitado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) investigação sobre possível venda de sentença por parte do juiz Avenir Passo de Oliveira a Cachoeira, sob o intermédio do procurador de Justiça aposentado Roldão Isael Cassimiro.

Para Ari Queiroz, ao fazer o anúncio à imprensa, Saulo de Castro não cometeu qualquer ilicitude ou abuso. Lembrando que o direito de informação, por ser bem coletivo, tem prioridade em relação ao direito à vida privada, que é particular, o magistrado comentou : "Não encontrei nenhuma prova de que (Saulo) tenha excedido na forma de fazê-lo (a coletiva à imprensa), mesmo porque é direito da população ser informada e tomar conhecimento do que se passa com suas autoridades, especialmente autoridades judiciais, de quem se espera a máxima lisura no modo de agir, inclusive no seio da coletividade e, claro, no exercício de sua atividade".

Ainda na sentença, Ari citou o depoimento do juiz Avenir Passo e observou que suas declarações, embora mereçam absoluto crédito, não são suficientes para caracterizar conduta ilícita por parte do ex-procurador de Justiça. Em seu depoimento, Avenir Passo disse que foi surpreendido com as acusações do MP por meio da imprensa e, a partir de então, passou a pesquisar se havia alguma sentença proferida por ele em benefício de Cachoeira, tendo constatado, na época, que em todo o seu tempo de magistratura, desde 1988, nunca decidiu nada que envolvesse o empresário. Ainda de acordo com o juiz, posteriormente ele descobriu que o processo mencionado por Saulo era uma ação civil pública proposta pelo MP questionando a legalidade dos jogos no Estado de Goiás, sendo que a Gerplan - empresa que pertencia a Cachoeira - era parte no processo.

Admitindo que julgou a ação improcedente por entender que os jogos não atentavam contra o Direito, Avenir Passo ressaltou: "Mesmo se tratando de questão meramente de Direito, oportunizei às partes a produção de provas e todos requereram o julgamento antecipado da lide. Além disso, pelo que sei, a sentença foi confirmada pelo TJ". Avenir também disse que não conhecia Carlinhos Cacheira pessoalmente e nunca falou com ele ao telefone. O magistrado comentou que, diante da situação, requereu ao TJ a instauração de sindicância para apurar os fatos, sendo que em dezembro do ano passado o Órgão Especial concluiu o inquérito consignando que não existiu nenhuma irregularidade. "O resultado foi remetido para o MP e até hoje mais nenhum ato foi praticado", salientou.

Avenir também ressaltou ter tomado conhecimento do teor da fita que contém a gravação de uma discussão entre Roldão e sua mulher, Marta Vilian, numa ocasião em que ambos estavam se divorciando. "Marta acusava Roldão de ter comprado um juiz, mas não falava o nome, e ele negava. Meu nome apareceu duas vezes com ela dizendo que eu era amigo dele", comentou. Segundo o juiz, Marta teria dito depois para sua mãe que estava arrependida das acusações porque foram feitas durante um processo de divórcio tumultuado, inclusive com tentativa de homicídio, vez que ela desferiu três tiros em Roldão.

Caso

Quando ajuizada, em setembro de 2006, a ação de indenização por danos morais foi distribuída para Avenir que, por ter seu nome envolvido no caso, se deu por suspeito para julgar o feito, determinando a redistribuição para seu sucessor imediato, Ari Queiroz.

Segundo Cachoeira, as notícias veiculadas no dia seguinte relatavam que o Ministério Público (MP) informara ter sido procurado pela advogada Marta Vilian, que lhes repassou uma fita cassete contendo uma conversa entre ela e o ex-marido, o procurador de Justiça aposentado Roldão Izael Cassimiro - também acusado de participar do esquema - comprovando a prática do crime.

Comentando que as informações repassadas à imprensa pelo procurador-geral de Justiça basearam-se numa "conversa de casal que trava na Justiça ação penal por tentativa de homicídio", o empresário ressaltou que somente isso não seria suficiente para disparar, contra ele, um denúncia sem fundamento e sem provas. "As reportagens ainda dizem que a possível denúncia teria ocorrido nos idos de 2003, quando aquela advogada teria procurado o MP. Quer dizer então que há mais de dois anos o MP tinha conhecimento da situação e não tomou nenhuma providência?", ironizou na época. Carlinhos Cachoeira. (Patrícia Papini)

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