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Negada indenização a árbitro que se sentiu atacado

TJ/GO - 28 de novembro de 2006 - 05:57

A charge representa uma manifestação bem humorada do cartunista, retratando certa situação, não tendo qualquer intenção de denegrir a imagem de qualquer pessoa. Com esse entendimento, o juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente hoje (27) ação de indenização proposta pelo árbitro de futebol Mauro Gonçalves de Queiroz contra a empresa Jaime Câmara e Irmãos Ltda e o cartunista João Luís Brito de Oliveira, o Britus, autor das tiras de quadrinho denominadas Katteca e publicadas diariamente no jornal O Popular.

Na ação, Mauro relata que, mediante sorteio aberto ao público, foi designado para arbitrar o jogo de decisão do Campeonato Goiano deste ano, no dia 8 de abril, cujo resultado foi favorável ao Goiás Esporte Clube, ficando em segunda posição o Atlético Clube Goianiense. Quatro dias depois, as tiras em quadrinho do Katteca teriam insinuado que ele favoreceu o time campeão. Ele juntou as tiras nos autos, as quais retratam uma situação na qual, ainda na fase de comemoração da vitória, um administrador ou cartola do Goiás recebe uma ligação de uma pessoa com calça preta e camiseta amarela que indaga "Cadê o meu cheque?".

Para o árbitro, por meio dos quadrinhos o cartunista o ofendeu profundamente, desmoralizando-o perante a opinião pública e fazendo-o, assim, correr o risco de não ser mais escalado para sorteios de rodadas de jogos de futebol, o que poderia afetar sua carreira. Constetando a ação, a empresa responsável pela divulgação dos quadrinhos do Katteca alegou que não houve interesse em difamar o árbrito e que o caráter cômico da charge não deveria ser passível de condenação, vez que faz uso do exagero e da deformação da realidade através da ironia, para retratar fatos cotidianos. Para sustentar isso, a Jaime Câmara lembrou o episódio da máfia do apito descoberta no futebol brasileiro no ano passado e teceu comentários sobre as críticas da imprensa desportiva sobre a arbitragem do jogo final do campeonato goiano deste ano.

Ao julgar o feito, Carlos Alberto acatou esta parte da contestação da empresa lembrando ainda que a charge é uma manifestação crítica da sociedade, tanto política quanto social, geralmente contestadora e reflexiva e necessita da boa informação do espectador para ser compreendida. "No caso em debate, na charge atacada inexiste qualquer referência ao nome do árbitro que apita a partida final do campeonato no personagem que indaga "Cadê o meu cheque?", comentou o magistrado.

Citando farta jurisprudência, o juiz arrematou: "A prevalecer a pretensão do autor (Mauro), os cartunistas e chargistas teriam que deixar de trabalhar em nosso País, vez que os mesmos e os veículos de comunicação não suportariam pagara indenizações por danos morais que as supostas vítimas pleiteariam, principalmente os políticos, que são sempre homenageados, de forma cômica, nas charges nacionais". (Patrícia Papini)

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