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Nadir Gaudioso: E então, o que é decoro parlamentar?

Nadir Gaudioso - 27 de março de 2011 - 08:27

O conceito de “decoro” está dicionarizado, conforme o Aurélio, como “correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez, brio, pundonor”.
Atos incompatíveis com o decoro parlamentar são, evidentemente, todos os contrários aqueles princípios. Embora não seja fácil precisá-los ou codificá-los, aplica-se, aí, o dito latino: res ipsa loquitur, isto é, “a coisa fala por si”. Quer dizer: embora seja difícil descrever, em abstrato, os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, fácil será reconhecê-los, em concreto. Mas, penso eu, ao revés do que diz Regimentos Internos de Câmaras, municipais ou federais, o decoro parlamentar ou sua violação, não se relaciona ao lugar onde são praticados os atos indecorosos, mas aos atos de conduta do parlamentar, praticados em qualquer lugar, e não apenas, necessariamente, aos atos da conduta parlamentar do representante do povo no local de exercício dessa função.
Assim como em outros segmentos, também na política todos nós julgamos ‘entendidos’, e por conta disso nos arvoramos em tecer comentários acerca da conduta de terceiros e, às vezes, o parlamentar esquece que a imunidade que ele julga ter, protege o correto e não o que ele acha ser.
Nossa língua portuguesa, tão rica em palavras para expressar fatos e situações diversas, talvez não tenha retratado o significado do “decoro parlamentar”, e por conta disso o termo é, por muitos ignorado. Neste breve relato, queremos expressar o que no dia a dia nossos representantes políticos precisam ater-se a nossa realidade, quer seja em Brasília, em nosso Estado e mais precisamente em nossos municípios.
Da nossa língua pátria extrai-se que, o decoro é sinônimo de “brio, dignidade moral, honradez, nobreza, decência, respeito a si mesmo e aos outros.
No entanto, o decoro parlamentar nada mais é do que a dignidade moral, honradez ou integridade que todo membro do parlamento ou câmara legislativa deve ter e exercer no trato de sua função. Vereador, deputado e senador eleitos pela comunidade para representá-la, devem personificar o agente público de conduta e postura irrepreensíveis, para com grandeza moral e credibilidade, poderem sugerir e votar as mudanças que afetarão os hábitos da comunidade, pois o mandato é uma honraria e o seu exercício uma distinção que deve ser confiada somente a quem reúna a integridade indispensável ao decoro. É inadmissível que o ocupante do mandato conquistado nas urnas não possua qualidade moral e respeitabilidade elevadas, indispensáveis a tamanha investidura.
O sentido de decoro parlamentar, intimamente ligado a ética, pode sofrer alterações acompanhando as sucessivas e permanentes mudanças nos padrões moral e cultural de uma sociedade em função das influências que as relações sociais exercem nos aspectos temporal e sócio-econômico-cultural.
A Constituição Federal estabeleceu uma presunção de que em 04 anos é possível se concretizar grandes aspirações, também fixou que em determinadas hipóteses pode-se abreviar o mandato de determinado representante, pois seu comportamento indica que de suas práticas nada decorrerá em proveito do povo implicando, tão-somente, no desrespeito aos direitos fundamentais e na corrosão aos ideais democráticos.
Se há um direito do cidadão à representação, também há o mais elevado direito a uma representação digna, proba e honrada.
É nesse panorama que se insere a discussão tão atual em torno do conceito de decoro parlamentar, sabido que a quebra deste, constitui-se em causa de cassação de mandato público (art. 55, II da CF).
Fere o decoro parlamentar quem:
Usa expressões que configuram crime contra a honra; abuso de poder; recebimento de vantagens indevidas; prática de ato irregular grave no desempenho de suas funções.
Concluindo, a honra do homem público, especialmente a do que exerce mandato político, representação máxima da democracia, não é somente a imagem pessoal do parlamentar para consigo mesmo, a questão da honra é muito mais ampla. Envolve a imagem perante terceiros, perante a sociedade e seus pares da Casa Legislativa, por tais motivos deve proceder-se em todas as circunstâncias da vida cotidiana com conduta digna, respeitando a si mesmo e aos outros.
Nadir Vilela Gaudioso
Advogada





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