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Geral

Na hora de separar ou divorciar: cartório ou fórum?

TJ/MS - 16 de janeiro de 2007 - 15:02

De acordo com a Lei nº 11.441/07, sancionada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, casais que não têm filhos menores de idade e dependentes incapazes podem realizar processos de separação, divórcio, partilha e inventário no cartório, por meio de escrituras públicas.

Ambas as situações têm vantagens e desvantagens, dependendo do montante financeiro envolvido na ação. Para um melhor entendimento, simulamos situações distintas, que podem servir como parâmetros na hora de optar entre o cartório e a ação judicial.

Nos dois casos, é necessário o acompanhamento de um advogado. A diferença, de acordo com o Dr. Nilton Ribeiro Chaves Junior, advogado e conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é que no cartório a responsabilidade do advogado é ainda maior, considerando que não haverá o Poder Judiciário para analisar e equilibrar os acordos. O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, Dr. Vladimir Abreu da Silva, comunga da opinião, acrescentando, porém, que haverá agilidade se o advogado reunir todas a certidões e não omitir possíveis beneficiados.

No cartório, o tabelião faz a conferência dos documentos e, por fé pública, emite a escritura pública, que só poderá ser revertida por ação judicial.

Como nos cartórios não há necessidade de prazos judiciais, a questão se resolverá em tempo bem reduzido, o que pode ser uma grande vantagem para quem se enquadra nesta situação e quer resolver tudo de comum acordo. Já pelo trâmite normal da justiça, alguns prazos devem ser respeitados, porém quando não há nenhuma pendência, na primeira audiência marcada, o que pode levar menos de 30 dias, o casal sai com a separação formalizada.

Mas quanto custa?

De acordo com Dr. Vladimir, a orientação da Corregedoria-Geral é de que os cartórios cobrem o mesmo valor fixado para Escrituras Públicas na Lei 3.003/05, que regulamenta os emolumentos dos atos praticados nos registros públicos.

Sendo assim, quem procurar um cartório para realizar separação, divórcio, partilha ou inventário, e não possuir bens, pagará uma taxa de R$ 90,00, mais 10% de Funjecc, e recolherá taxas para entidades de classe. No total, essa transação custa R$ 110,00 reais. Já no caso de o casal possuir bens até R$ 50 mil reais, esse custo será de R$ 1.100,00.

Esses valores cobrirão as custas das taxas do cartório, o que não inclui os custos do advogado. No cartório, assim como no fórum, a contratação de um advogado particular custa de 3% a 10% do valor dos bens arrolados na questão. Ou seja, para a situação de R$ 50 mil reais, o advogado pode custar de R$ 1,5 mil reais até R$ 5 mil reais. Quando não há patrimônio, esse custo varia de R$ 300 a 500 reais, segundo o Dr. Nilton Junior, lembrando também que é interessante negociar com o advogado, considerando o tempo que o profissional demandará para cada uma das situações.

Ajuizando um processo no fórum com as mesmas situações postas anteriormente, uma demanda envolvendo bens de até R$ 1 mil reais terá R$ 87,03 reais de custas. Para uma ação com R$ 50 mil de patrimônio, as taxas serão de 304,18, aproximadamente, dependendo das variáveis.

Além desses custos, concluído o processo de separação, para ambos os casos serão necessárias despesas para a previsão de novos registros de imóveis; para a emissão de certidões que permitem a mudança de nomes, entre outros.

Autoria do texto:


Secretaria de Comunicação Social

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