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Geral

Mutuários podem ter garantia se construtora falir

Agência Câmara - 12 de março de 2004 - 15:49

Começou a tramitar em regime de urgência na Câmara o Projeto de Lei 3065/04, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o confisco dos bens das construtoras para cobrir prejuízos dos mutuários em casos de má gestão. Se a construtora falir, os compradores assumirão a administração da empresa.
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, argumenta que a legislação em vigor traz insegurança econômica e jurídica a essas operações. "Essa deficiência legal tem, na prática, limitado o acesso ao crédito, além de reduzir os recursos disponíveis e de elevar o custo das operações para o cidadão comum, que é o tomador do crédito", analisa.

Regime especial de tributação
A proposta também institui um regime especial de tributação para as incorporações imobiliárias enquanto perdurarem os direitos de crédito ou as obrigações da construtora junto aos compradores.
Para cada incorporação submetida ao regime especial, a incorporadora terá de pagar 7% da receita mensal recebida, correspondentes ao pagamento mensal unificado do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, do PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da Cofins.

Aquecimento do setor
O ministro lembra que o instituto do patrimônio de afetação vai garantir segurança ao mutuário e a toda cadeia de financiamento imobiliário, além de reduzir os riscos de falência da incorporadora. "Permitirá, assim, que caso a falência ocorra, os próprios mutuários possam dar continuidade ao respectivo empreendimento. A maior segurança proporcionada ao adquirente de imóvel na planta vai aumentar a demanda por imóveis residenciais novos, estimulando a construção civil".
O projeto também trata de títulos como Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário e Cédula de Crédito Bancário, com o objetivo de promover o acesso ao crédito em maior volume a um custo mais baixo.

O projeto foi apensado ao PL 2109/99, do ex-deputado Ayrton Xerêz (PFL-RJ). O mérito da proposta terá de ser analisado por uma comissão especial, ainda a ser instalada, porque o assunto teria de ser apreciado por mais de três comissões técnicas.



Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Patricia Roedel

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