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Mutirão carcerário de MS apresenta resultados de 30 dias de trabalho

TJMS - 16 de julho de 2013 - 06:31

De 3 de junho a 3 de julho, os juízes Albino Coimbra Neto, Thiago Nagasawa Tanaka, Plácido de Souza Neto, Eguiliel Ricardo da Silva, Mário José Esbalqueiro Júnior, Alexandre Miura Iura e Fernando Chemin Cury concentraram esforços para a realização do mutirão carcerário de Mato Grosso do Sul, edição 2013.

A proposta envolveu varas criminais das 54 comarcas sul-mato-grossenses visando o reexame de inquéritos e processos de presos provisórios, cabendo aos juízes convocados para trabalhar no mutirão carcerário a análise dos processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto, além de medidas de segurança consistentes em internação, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da Lei de Execução Penal, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Fechados os números, destaca-se que foram analisados o total de 10.461 processos, sendo concedidos 1.585 benefícios a presos condenados, 213 benefícios a presos provisórios, além de 5.752 processos de presos condenados sem benefícios e 2.212 presos provisórios sem benefícios. Foram também proferidas 699 decisões para cumprimento de diligências.

Dentre os benefícios concedidos aos presos condenados estão: 30 extinções de pena com soltura, 490 remições de pena, 92 progressões para o regime aberto, 426 para regime semiaberto e 185 livramento condicional. No que se refere aos presos provisórios, os juízes da causa concederam 196 liberdades.

Em 5.752 Guias de Recolhimento, 5.200 encontravam-se com pena em cumprimento regular, sendo indeferidos 237 benefícios e determinadas 192 regressões de regime. Quanto aos presos provisórios, foram mantidas 2.212 prisões.

Importante lembrar que os apenados foragidos, em livramento condicional, em prisão domiciliar, com medidas de segurança consistente em tratamento ambulatorial e penas não privativas de liberdade, não foram objeto do mutirão, e que a ação atendeu previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para que o mutirão fosse realizado, os processos de execução penal passaram por uma triagem, com elaboração do cálculo de pena atualizado e emissão de certidão acerca da conduta carcerária dos presos.

Nos autos que constavam advogados constituídos, aguardou-se o decurso do prazo de 5 dias para eventual manifestação e, no caso dos sentenciados que não possuíam advogado constituído, os autos foram encaminhados para a Defensoria Pública. Após, em sendo o caso, os autos foram encaminhados para o Ministério Público.

No mutirão os juízes verificaram também a expedição de guias, atualizaram rotinas que implicavam imediata soltura de preso, providenciaram recambiamento de presos, inspecionaram estabelecimentos penais e delegacias de polícia, identificaram presos estrangeiros, resultando inclusive em cumprimento de pena no país de origem.

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