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Municípios podem parcelar débitos em até 240 vezes

Agprev - 19 de dezembro de 2005 - 15:46

Os municípios brasileiros poderão parcelar em até 240 vezes os débitos relativos à Previdência Social. A autorização foi dada pela Instrução Normativa (IN) Nº 10, publicada no Diário Oficial da União dessa última quinta-feira (15). O parcelamento, desde que requerido até o dia 31 de dezembro, incluirá as contribuições cujos fatos geradores tenham ocorrido até setembro de 2005 e permitirá que o pagamento seja feito em prestações mensais e consecutivas.

De acordo com a IN, serão parcelados os débitos referentes às contribuições patronais; às contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que não tenham sido descontadas; à contribuição não retida pelo município, decorrentes da contratação de serviços prestados, mediante cessão de mão-de-obra, inclusive na construção civil; à contribuição descontada dos empregados e trabalhadores avulsos, até a competência junho de 1991; às contribuições decorrentes de decisões judiciais proferidas em processo trabalhistas; entre outros.

Para a diretora de Administração da Receita Previdenciária, Liêda Amaral, a IN resolverá o problema da maioria dos municípios que devem a Previdência Social. “Ela permitirá a recomposição da dívida com relação à elasticidade do prazo”, afirmou.

O pedido de parcelamento deverá ser protocolado nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricionante do município, por meio do preenchimento dos formulários necessários. As prestações deverão ser pagas por meio de Guias da Previdência Social (GPS) e vencerão no último dia útil de cada mês. Caso a prestação mensal não seja paga na data do vencimento, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suficientes para a quitação daquela parcela serão retidos e repassados à Secretaria da Receita Previdenciária.

Veja aqui a Instrução Normativa Nº 10, que traz em anexo os formulários exigidos para a formalização do processo de parcelamento. (Luiz Mandetta)

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