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Geral

Município e prefeito são condenados a reiniciar obra do Balneário em Cassilândia

Bruna Girotto - 02 de agosto de 2014 - 11:05

A sentença, publicada no dia 30/06, tem o seguinte dispositivo:

DISPOSITIVO. ISSO POSTO, nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o Município de Cassilândia-MS e seu gestor Carlos Augusto da Silva, à obrigação de reiniciar, no prazo de 120 dias, a obra de construção do Balneário Municipal, às margens do Rio Aporé, no Município de Cassilândia-MS, obejto dos contratos de repasse n. 0200603-17/2006 e 0200602-03/2006 até sua conclusão, pena de multa diária em caso de descumprimento, que fixo em R$ 5.000,00. Justifica-se a concessão de prazo de 120 dias para reinício das obras, diante da burocracia que se exige para início de obras como a do Balneário. Condeno ainda a parte ré, posto, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do Art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em favor do FEADMP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não havendo pedido de cumprimento, arquivem-se. Advogados(s): Nadir Vilela Gaudioso

A prefeitura apresentou recurso de apelação no último dia 31.

Processo: 0800842-96.2012.8.12.0007

Para saber mais sobre a ação, clique aqui.

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