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Geral

Munição excedente deve ser entregue à Polícia Federal

Benedito Mendonça/ABr - 24 de janeiro de 2005 - 13:14

O diretor do Departamento de Logística do Ministério da Defesa, major brigadeiro do ar Antônio Hugo Pereira Chaves, disse hoje que dentro do processo de regulação previsto na Lei do Estatuto do Desarmamento existia uma orientação no sentido de limitar ou estabelecer o número de cartuchos que cada cidadão que tem arma de fogo poderia adquirir. "No caso agora, o Ministério da Defesa editou portaria definindo que cada indivíduo poderá manter em seu poder 50 cartuchos por arma de fogo, por calibre", afirmou.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 19 e limita a compra de munição para proprietários de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto restrito, a esse número de cartuchos por ano. Quem tiver cartuchos excedentes ao limite estabelecido pela portaria deverá entregá-los à Polícia Federal. A medida vale para civis e militares.

De acordo com o brigadeiro Chaves, o processo de coleta dessa munição será parecido ao que tem sido desenvolvido para o recolhimento de armas de fogo. "A medida será regulamentada pelo Ministério da Justiça", informou.

Sobre os motivos que levaram o Ministério da Defesa a decidir pelo limite na compra de munição, o diretor de logística disse não existir nenhuma ligação com relação ao tipo de calibre, "só a limitação em relação à utilização de munição de arma de fogo". Ele acredita que "não deverá haver devolução nos níveis semelhantes aos que foram registrados quando da entrega de armas" e que a Polícia Federal está preparada para receber a munição sem maiores problemas.

Para entregar a munição, o cidadão deve antes pedir uma guia de trânsito à Polícia Federal. Segundo o Ministério da Justiça, o transporte de munição acima da quantidade permitida é crime inafiançável, passível de multa e reclusão por até quatro anos, de acordo com os artigos 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento.

No caso de militares, policiais, atiradores, caçadores, instrutores de tiro e empresas ou clubes de instrução de tiro, o Comando do Exército regulamentará a quantidade de munição destinada ao aprimoramento e qualificação profissional. O brigadeiro Chaves salientou que, em princípio, aqueles que precisarem de mais munição poderão adquirir "sob autorização sem problema nenhum".

Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, a partir do Estatuto do Desarmamento, em dezembro de 2003, o controle tornou a posse de armas mais restrita e o porte em regra proibido, sendo outorgado apenas à policiais, militares, responsáveis pela segurança e casos funcionais previstos em legislação específica.

A posse, em residência ou local de trabalho, exige teste psicotécnico, ter mais de 25 anos e principalmente provar a necessidade de ter uma arma. A nova lei acabou com os portes e registros estaduais, hoje concedidos só pela Polícia Federal.

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