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Multas para queimadas são quentes

Rede Rural - 19 de agosto de 2004 - 08:09

A intesificação das queimadas, acidentais ou propositais, se repete nesta época do ano em todo o País. As proximidades de estradas costumam ser o início de boa parte desses incêndios. Além disso, ações de muitos agricultores e pecuaristas terminam por facilitar propagação do fogo por vastas áreas.

Caso a fiscalização ambiental consiga provar a responsabilidade de alguém num evento dessa natureza, a multa que a pessoa a ser paga certamente será pesada. Se, por exemplo, o criador resolveu queimar um pasto para aproveitar a rebrota do capim, a multa chega a R$ 1 mil por hectare, importância em alguns casos maior que o próprio valor da terra.

Mas a situação se complica mesmo para quem dá início a queimadas em áreas de proteção ambiental. Nesse caso, a punição do Ibama pode chegar a R$50 mil por hectare.

As queimadas enfraquecem o solo a longo prazo, removendo a camada de matéria orgânica que se acumula na superfície. O pasto rebrota logo após o fogo porque uma parte desses nutrientes permanece nas cinzas que repousam sobre o solo, mas a camada natural fica comprometida. Outros problemas da prática são a contaminação de nascentes, a possibilidade de perda de espécies vegetais frágeis que não tornam a brotar depois da queima e intoxicação da fauna local pela fumaça – além do risco de acidentes que fumaça ainda pode provocar quando chega ao asfalto.

As multas são de R$ 1 mil por hectare, podendo chegar a R$ 50 mil em áreas de proteção ambiental.

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