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Multa por desistência de imóvel ficará ainda mais pesada

Correio do Estado - 25 de junho de 2018 - 09:40

Aprovado neste mês pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1220/15 regulamenta as regras para o distrato imobiliário e deve impactar na redução de transações nesta modalidade no País e também em Mato Grosso do Sul, ao tornar mais pesados os encargos para quem comprou um apartamento, um lote ou uma casa na planta e desistir do negócio.

A avaliação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC) em Mato Grosso do Sul, que acompanha a tramitação da proposta, mas desde já aconselha o cliente que vem estudando a aquisição de seu empreendimento a analisar se as parcelas do valor total de compra realmente caberão no orçamento. Pelas regras do projeto, que agora vai para votação do Senado, a cobrança de multa por desistência da compra, que antes ficava em 10%, passa a ser de até 50% de retenção.

“Além dos 50% de retenção, a construtora pode, ainda, reter eventuais taxas de condomínio e impostos (IPTU) que não tenham sido pagos. A nova lei permite que a construtora abata dos valores. Para quem compra agora, não vai retroagir. Mas, para o consumidor que tiver ‘sorte’ de fechar a compra no dia em que a lei estiver valendo, fazer distrato ficará muito pesado. Então, nós orientamos aos consumidores que pensem e ponderem muito bem a sua compra, todas as condições, como tamanho, localização e infraestrutura do imóvel, para que não sejam surpreendidos depois por uma multa tão gritante e alta”, explica Barbara Helene Nacati Grassi, advogada do IBDC.

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