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Multa a quem não vacinar bovino sobe 150%

Famasul Notícias - 01 de novembro de 2004 - 13:25

Decreto publicano dia 29/10 no Diário Oficial do Estado aumenta em 150% o valor da multa ao proprietário rural que não vacinar seus bovinos ou avestruzes nas épocas e prazos obrigatórios. De duas Uferms a multa passou a cinco, ou seja, de R$ 21,00 o produtor terá de pagar R$ 52,5 por animal que deixar de ser imunizado.

A infração é considerada gravíssima pelo decreto que regulamenta as ações de defesa sanitária animal em Mato Grosso do Sul, tratando também de transporte e penalidades em casos de omissão nas medidas de combate a doenças e uso de documentações vencidas.

A não vacinação de aves e peixes gera multa também de cinco Uferms para cada lote de mil unidades e de duas Uferms por animal em casos de caprinos, eqüídeos (eqüinos e muares) e ovinos. Além disso, este tipo de infração acarreta na suspensão de GTA (Guia de Trânsito Animal), vacinação obrigatória e mesmo apreensão. São acrescidas de 100 Uferms (R$ 1.050) em casos que envolvam 10 ou mais bovinos ou avestruzes ou 10 mil ou mais peixes e aves. Nos casos de infrações que envolvam 10 ou mais caprinos, ovinos ou eqüídeos a multa é acrescida de 50 Uferms, ou seja, R$ 525,00. A terceira e última etapa de vacinação de bovinos contra febre aftosa começa nesta segunda-feira, 1º de novembro e abrange animais de mamando a caducando, o que significa todo o rebanho estadual, cerca de 25 milhões de animais. O decreto também estabelece multa de $ 21,00 (duas Uferms) por bovino, eqüídeo ou avestruz em caso de descumprimento de prazos de quarentena, ou seja, prazo determinado para permanência no animal na propriedade de origem. Essa multa é acrescida de mais R$ 2,1 mil quando o descumprimento se re ferir até nove animais; R$ 4,2 mil nos casos de infrações com 10 animais. A multa para o caso de criação de peixes ocorre em R$ 21,00 por lote de mil unidades, acrescida de R$ 1.050 a cada 10 mil unidades. Para ovinos, caprinos e suínos a multa é de R$ 5,25 por animal acrescidas de R$ 525 em casos de até 9 animais e R$ 1.050 em propriedades onde a infração chegue a 10 animais ou mais. Além das multas também estão previstas medidas administrativas, como interdição de estabelecimentos, por exemplo. Várias outras infrações estão previstas no decreto, dentre elas o uso de GTA com data de validade vencida, cuja multa por animal é de R$ 21,00. A venda de produtos veterinários fora do prazo de validade acarreta em multa de R$ 6,3 mil, ou seja, 600 Uferms. O mesmo decreto, porém, facilita o pagamento para quem já recebeu as multas. No caso de caprinos, eqüídeos e ovinos, as aplicadas de janeiro a 31 de outubro, independente da infração, ficam reduzidas a uma Uferms, ou R$ 10,50, por animal, desde que liquidadas até 31 de janeiro de 2005. Nos casos de 10 animais ou mais são acrescidas mais 50 Uferms. Também ficam todas as outras multas cometidas nesse período e também liquidadas até janeiro de 2005 reduzidas a 50% de seu valor.


Autor:
Imprensa

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