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Mulher tem direito à pensão, mas não à indenização

TJ/MS - 24 de setembro de 2005 - 10:00

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a uma mulher o pedido de indenização por "serviços domésticos prestados" a seu companheiro. Na mesma decisão a Turma garantiu a ela o direito à moradia e à pensão pela mútua colaboração durante um ano em viveu com o companheiro no final da vida.

Segundo o STJ, S.C.V.B viveu dois anos com seu companheiro. Após o falecimento dele, ela entrou com ação na Justiça contra o espólio pedindo o reconhecimento da sociedade de fato e indenização de R$ 2.500 por serviços prestados.
Em primeiro grau, o juiz declarou extinta a sociedade ocorrida entre ambos, concedendo à companheira o direito real de habitação. Não reconheceu, todavia, o direito à indenização por serviços domésticos prestados.

Ambas as partes apelaram: a companheira querendo a indenização pelos serviços; o espólio, a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Segundo os herdeiros, a relação de companheirismo durou de março de 1994 a março de 1995, na vigência da Lei nº 8.971, de 1994, a qual não prevê direito real de habitação ao companheiro sobrevivente.

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