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Mulher prometeu iniciar vítima na Maçonaria; foi condenada por estelionato

TJMS - 06 de abril de 2013 - 18:04


O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Tanaka, condenou T.M.F.G. à pena de um ano e seis meses de reclusão e 25 dias-multa pelo crime de estelionato, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena pecuniária de pagamento de três salários mínimos à Central de Penas Alternativas (CEPA), além de prestação de serviços à comunidade.

Consta na denúncia que, em setembro de 2009, a dona de casa T.M.F.G. recebeu R$ 60.700,00 de L.V., sob a promessa de que iria iniciar a vítima na maçonaria, não cumprindo com o prometido. Segundo os autos, em meados de 2009 a vítima conheceu a ré e passou a frequentar sua casa. Após algum tempo, T.M.F.G. prometeu a L.V. que faria sua iniciação na maçonaria, bastando pagar a quantia de R$ 50.000,00.

Para conseguir o dinheiro, a vítima vendeu um imóvel residencial e repassou o valor a T.M.F.G. Passados alguns meses, a ré alegou que houve um problema e solicitou R$ 7.700,00 para concluir seu ingresso junto à maçonaria. A vítima teria vendido seu carro para arcar com o valor e, após três dias, a denunciada procurou novamente a vítima e pediu mais R$ 3.000,00 para finalizar o procedimento.

Após ter repassado a quantia de R$ 60.700,00, a vítima desconfiou que poderia ser um golpe, o qual foi confirmado por meio de pesquisas sobre a entidade e a forma de ingresso. A defesa da ré pediu sua absolvição, sob o argumento da ausência de provas de que a ré tenha ludibriado a vítima e muito menos recebido tal valor dela.

De acordo com o juiz, a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, cópia do extrato bancário e demais provas. A autoria também recai sobre a ré, pois, embora não tenha confessado o crime, as provas recaem sobre ela.

Em seu depoimento, a vítima afirma que passava por uma fase difícil e estava bastante deprimida quando conheceu a ré, que lhe ofereceu um ombro amigo. Segundo L.V., T.M.F.G. jogava cartas e fazia trabalhos espirituais e a convidou para ingressar na maçonaria pois, com isso, seria feita uma limpeza espiritual desde quando ela nasceu e sua vida mudaria.

O depoimento da vítima foi confirmado por testemunhas. Ainda conforme o juiz, a versão da vítima de que vendeu um imóvel e sacou o valor de R$ 50.000,00 para pagar a ré é demonstrada pelos documentos juntados aos autos e pelo extrato da conta. De forma que, “ainda que não haja prova dos demais valores repassados, este valor é suficiente para caracterizar a vantagem indevida obtida pela ré”.

Quanto à tese da defesa de que a vítima teria contratado a ré para realizar trabalhos espirituais e “macumbas”, ela não foi demonstrada, “pelo contrário, as testemunhas foram unânimes em dizer que a acusada dizia que os R$ 50.000,00 eram para poder ingressar na maçonaria”.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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