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Mulher pode ter preferência em nomeação
Está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 1329/03, do deputado André Luiz (PMDB-RJ), que concede preferência à mulher na nomeação em concursos públicos.
Pelo texto, quando houver igualdade de classificação nos concursos de títulos e provas para os cargos públicos federais, estaduais e municipais, excetuados os do magistério e os técnicos, terão preferência as mulheres que comprovarem sua condição de chefes de família responsáveis pela manutenção e educação de seus filhos. O autor acredita que, como a guarda dos filhos é quase sempre assegurada à mulher, a preferência é uma questão de justiça.
A Constituição Federal, no entanto, determina em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, explicitando ainda que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O texto constitucional não pode ser alterado por projeto de lei, apenas por proposta de emenda à Constituição.
A deputada Selma Schons (PT-PR) é a relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Fernanda Pimentel
Edição - Patricia Roedel