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Mulher é condenada por fraudar pedido de seguro-desemprego e salário-maternidade

Justiça Federal

TRF 3ª Região - 04 de setembro de 2020 - 12:00

Mulher é condenada por fraudar pedido de seguro-desemprego e salário-maternidade

A 1ª Vara Federal de Campinas/SP condenou uma mulher a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa, por crime de estelionato contra a Previdência Social cometido duas vezes. A sentença, do dia 20/8, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de três salários mínimos; prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de R$ 788,00 para reparação do dano ao INSS e cerca de R$ 10 mil para reparação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré encabeçava um esquema de fraudes que consistia na inserção de vínculos empregatícios fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em favor de terceiros, a fim de subsidiar a obtenção de seguro-desemprego e de outros benefícios. A acusada e outras três pessoas, todas responsáveis pelas atividades de um escritório de contabilidade, teriam agido em conluio para a prática dos delitos. A criação de vínculos empregatícios falsos era feita com a utilização dos dados de empresas clientes do referido escritório.

No papel de principal operadora do esquema, a ré arregimentou diversas pessoas interessadas na obtenção de benefícios indevidos, dentre elas uma amiga da faculdade. Conforme apurado, a acusada obteve a concessão fraudulenta de seguro-desemprego e salário-maternidade para a colega ao providenciar o cadastramento de vínculos laborais fictícios com diversas empresas. As práticas resultaram em um prejuízo de R$ 10.357,83 com o pagamento do seguro-desemprego (2008/2009 e 2013/2014), além de R$ 788 de salário-maternidade, pago em 2015. A colega também foi denunciada por sua participação nos delitos, porém teve o processo desmembrado.

Em juízo, a ré admitiu os fatos narrados na denúncia. Disse que se prontificou a ajudar a amiga registrando-a como funcionária de clientes de seu escritório que aceitavam essa “troca de serviço”. Afirmou que sabia que era errado, mas não imaginava em qual proporção.

Na sentença, a juíza federal Marcia Souza de Oliveira afirma que o “modus operandi” das integrantes do referido escritório de contabilidade foi desvendado pela equipe de Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), da Gerência Executiva do INSS de Campinas, “que considerou o esquema de fraudes ‘aperfeiçoado’ à medida que os falsos vínculos eram criados a partir da utilização de dados de empresas ativas, cerca de vinte, sendo a maioria clientes do escritório, o que dificultou inicialmente a detecção das irregularidades e a apuração dos crimes perpetrados”.

Com as informações obtidas no âmbito do INSS, a Polícia Federal deflagrou, em outubro de 2016, a Operação Mamba. Na ação principal relativa a essa investigação, as responsáveis pelo escritório de contabilidade foram denunciadas pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos públicos e estelionato. Como a denúncia original não abarcou todos os crimes praticados durante o período de atuação da quadrilha (cerca de 10 anos), e devido à complexidade dos fatos, o juízo autorizou o desmembramento das investigações com o uso das provas produzidas na ação principal para instruir novos procedimentos apuratórios, especialmente quanto à conduta dos sócios das empresas utilizadas na criação fraudulenta dos vínculos empregatícios. (JSM)

Ação nº 5012797-52.2019.4.03.6105

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