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Geral

Mudanças processuais prometem Justiça mais rápida

TJMS - 08 de janeiro de 2007 - 08:50

Novo processo
por Aline Pinheiro

A partir de março, o Supremo Tribunal Federal poderá se recusar a julgar se a mulher que atropelou cachorro morto tem direito a indenização. Basta aplicar a Repercussão Geral. E quando decidir reiteradamente determinada questão poderá aprovar a chamada Súmula Vinculante, que impedirá que juízes decidam de forma contrária ao entendimento supremo e dêem margem para atolar a Justiça com recursos natimortos.

Estas regras estão previstas em leis sancionadas em dezembro e fazem parte do pacote de mudanças no Judiciário que entram em vigor no primeiro trimestre deste ano. Até março, passam a valer também as diretrizes para a informatização do processo judicial e a regulamentação da penhora online.

Com a entrada em vigor destas quatro leis, já são dez sancionadas do pacote de 28 projetos apresentados pelo Executivo em 2005 com a proposta de desafogar o Judiciário e acelerar a tramitação dos processos. As propostas alteram regras de processo civil, penal e trabalhista.

A expectativa do ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, era a de que a comunidade jurídica terminasse o ano de 2006 comemorando a aprovação de todos os 28 projetos. Mais realista, o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Botini, espera que outros oito projetos virem lei até o final de 2007. “Os dez que ficam faltando — sobre processo civil e trabalhista — são mais polêmicos e, por isso, a tramitação deve ser mais lenta”, avalia.

Do papel para a prática

Duas das mudanças que passam a vigorar este ano prometem, principalmente, desafogar o Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante, criada pela Emenda Constitucional 45/04 e regulamentada pela Lei 11.417/06, poderá ser aplicada a partir do dia 20 de março. Até lá, o STF terá de aprovar uma Emenda Regimental com as regras para a aplicação da lei.

O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de ações, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentar a súmula com efeito vinculante.

Já a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, regulamentada pela Lei 11.418/06, poderá ser usada a partir do dia 20 de fevereiro. A ferramenta promete afastar do Supremo recursos que só interessem às partes envolvidas, como brigas de vizinhos. Pela lei, o Plenário do STF decidirá se a questão tem relevância para ser julgada pelo tribunal ou não. Nas Turmas, quando a decisão for por, pelo menos, quatro votos, não precisará passar pelo Plenário.

Tecnologia no Judiciário

Em questões tecnológicas, duas medidas importantes passam a valer no início deste ano. No dia 21 de janeiro, entra em vigor a Lei 11.382/06, que muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta a penhora online.

No dia 20 de março, passa a valer a Lei 11.419/06, que regulamenta a informatização do processo judicial no país. Pelas regras trazidas com a legislação, os procedimentos judiciais nas áreas civil, penal e trabalhista poderão ser feitos por meio eletrônico.

Do forno para a mesa

Desde esta sexta-feira (5/1), divórcios, separações, inventários e partilhas, sempre que consensuais, já podem ser feitos direto no cartório, sem a participação de um juiz. A Lei 11.441/07 é o mais recente projeto da reforma processual do Executivo aprovado, sancionado e colocado em prática.

Entre os advogados, a lei foi recebida com otimismo. Eles lutaram e conseguiram que os juízes fossem excluídos da negociação, mas os advogados não.

“Essa nova lei vai aliviar a carga de trabalho dos juízes e tornar esses processos mais rápidos. Se o caso for simples, um inventário poderá ser assinado em um dia”, comemora Gabriel Seijo, advogado processualista.

Além desta lei, também já estão valendo a intimação eletrônica, desde que com certificação digital ( Lei 11.280/06); a unificação da fase de conhecimento e da execução ( Lei 11.232/05 ); a súmula impeditiva de recursos ( Lei 11.276/06 ); o agravo retido ( Lei 11.187/05 ); e a possibilidade de o juiz extinguir a ação sem precisar ouvir as partes em matérias repetitivas ( Lei 11.277/06 ).

Confira as leis sancionadas e os projetos em discussão no Congresso

Leis

11.187/05 — determina que os agravos só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável;

11.232/05 — unifica a fase de conhecimento com a fase de execução;

11.276/06 — cria a Súmula Impeditiva de Recursos, que permite que o juiz rejeite apelação se a sentença estiver de acordo com matéria sumulada pelo STF ou pelo STJ;

11.277/06 — permite que o juiz extinga a ação sem ouvir as partes em matérias repetidas julgadas improcedentes;

11.280/06 — cria a intimação eletrônica, desde com certificação digital;

11.382/06 — muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta a penhora online;

11.417/06 — regulamenta a Súmula Vinculante;

11.418/06 — regulamenta a Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, que permite ao Supremo não julgar matérias que só interessem paras as partes envolvidas;

11.419/06 — regulamenta a informatização do processo judicial;

11.441/07 — permite que divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais sejam feitos nos cartórios, sem a participação de um juiz.

Projetos

4.730/04 — permite que o advogado declare a autenticidade das cópias oferecidas como provas no processo trabalhista, sem necessidade de autenticação;

4.731/04 — propõe que o executado, ao ser notificado da sentença condenatória, pague ou apresente seus bens aptos a garantir a dívida;

4.732/04 — reduz as possibilidades de recurso de revista;

4.733/04 — reduz as possibilidades de embargos ao TST;

4.734/04 — cria a exigência de depósito prévio de 60 salários-mínimos para o empregado apelar em processo trabalhista;

4.735/04 — cria a exigência de depósito prévio para a ação rescisória;

4.723/04 — regulamenta a uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados;

4.729/04 — regulamenta a sustentação oral em agravos internos;

4.208/01 — altera dispositivos do Código de Processo Penal referentes às medidas cautelares, especialmente quando se trata de prisão preventiva;

4.203/01 — altera algumas regras para o Tribunal do Júri;

7.570/06 — dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ;

4.108/04 — permite que os advogados sejam multados por atitudes protelatórias;

1.343/03 — cria a Repercussão Geral do Recurso Especial;

136/04 — amplia a multa para agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente e cria a exigência de depósito no valor da condenação para recorrer;

61/03 — altera os prazos diferenciais para que a Fazenda apresente recursos;

94/02 — institui e fortalece a mediação no processo civil;

138/04 — extingue os embargos de declaração e substitui por pedido de correção;

6.954/02 — inclui a Fazenda Pública Estadual na competência dos Juizados Especiais Estaduais.


Autoria do texto:


Fonte: Consultor Jurídico

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