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Mudanças no ProUni podem diminuir quantidade de bolsas

Dourados News - 03 de dezembro de 2004 - 13:51


O Programa Universidade Para Todos (ProUni) perderá 33.867 bolsas de estudo por ano, caso prevaleçam no Senado as modificações feitas ontem, pelo plenário da Câmara dos Deputados, na Medida Provisória nº 213/2004, que instituiu o programa - informou o ministro Tarso Genro.


Para Tarso Genro, a Câmara é soberana e sua decisão é respeitável e inatacável do ponto de vista político, ético e moral, mas o MEC fará todos os esforços para “fazer refluir o número de bolsas aos percentuais anteriores” quando a matéria for discutida e votada no Senado. Se, porém, o Senado mantiver a redução do índice de vagas aprovado pelo plenário da Câmara, o ministério vai “examinar, jurídica e tecnicamente, a possibilidade de solicitar ao presidente da República o veto desse índice”, explicou. Para o ministro, o objetivo da iniciativa é repor e honrar o acordo que o ministério fez com os representantes de 1.239 instituições que pré-aderiram ao ProUni e que foi a base da Medida Provisória nº 213/2004.


A modificação do texto da medida provisória e a conseqüente redução de mais de 30 mil bolsas de estudo ao ano levaram, hoje, o ministro ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Fiz um relato ao presidente e disse como íamos proceder, e ele disse: cumpra seu dever”, informou Tarso Genro.


Acordo – Na avaliação do secretário executivo do MEC, Fernando Haddad, a oferta de vagas em 2004 – são 116.267 bolsas – deverá ser honrada pelas instituições que assinaram o acordo, mesmo que a medida provisória mude nos próximos dias. A redução das vagas se consolidará, explicou, se o projeto de conversão da medida provisória for sancionado com as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. “O ministério recomenda que as instituições que pré-aderiram se mantenham no programa”, disse.


Modificações – As emendas na MP nº 213/2004 aprovadas ontem pelo plenário da Câmara dos Deputados promovem alterações nos percentuais de bolsas das instituições com e sem fins lucrativos. O artigo 5º da MP original prevê que instituição privada de ensino superior, com ou sem fins lucrativos não-beneficente, ofereça, no mínimo, uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes. Com a emenda, esse percentual passa a ser uma bolsa integral para cada 13 alunos pagantes.


Na redação original, o parágrafo 6º do artigo 5º diz que a instituição privada sem fins lucrativos, não-beneficente, oferecerá uma bolsa integral para cada 19 estudantes pagantes. Com a aceitação da emenda, o texto inclui também as instituições com fins lucrativos na norma e a oferta de bolsa integral passa a ser uma para cada 28 alunos pagantes. Com as alterações nesse parágrafo, a soma dos benefícios concedidos em bolsas integrais e parciais se reduz de 10% da receita anual das instituições para 7%.

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