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Mudanças no combustível e nos documentos obrigatórios

*Prof Rosildo Barcellos - 12 de novembro de 2006 - 06:15

Essa semana comento novas alterações na legislação de trânsito, começo informando que uma resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool que autoriza o aumento de 20% para 23% da adição do álcool anidro à gasolina, a partir do próximo dia 20, já foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida foi tomada no dia 31 de outubro, para viabilizar a venda de parte do grande estoque atual do álcool, em torno de 5,1 bilhões de litros, que será suficiente para o consumo adicional de 60 milhões de litros mensais até a entressafra, no segundo trimestre de 2007, totalizando 307 milhões de litros.
A previsão do conselho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é de que, mesmo com o aumento da adição, o preço do produto ao consumidor não deverá ter alta expressiva, quando a cana-de-açúcar começar a ser colhida no próximo ano. No mês de maio, quando se iniciará a safra da cana-de-açúcar, o país terá ainda estoque de 614 milhões de litros.
Neste ano, a exportação de álcool ficará em torno de 700 milhões de litros. O setor sucro-alcooleiro pretendia que o governo autorizasse o aumento do percentual da mistura para 25% mas “o governo felizmente foi cauteloso.Os estoques correspondem à safra da região Centro-Sul, pois a cana produzida no Nordeste atende apenas às necessidades da região. Pra nós o que resta é verificar a regulagem do carro nos carros carburados e deixar os bicos limpos (carros mais novos);por isso não se assuste se o seu carro der uma diferença no rendimento.
Outra resolução mas agora do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa resolução (que revoga a Resolução 13/98), continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV).

Com o novo texto deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.


Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original. Porém, os departamentos estaduais de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo
Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
* articulista e consultor

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