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Mudança : Na indicação de faixa etária dos filmes

Caio d´Arcanchy / ABr - 05 de julho de 2004 - 19:24

Entrou em vigor hoje portaria do Ministério da Justiça que estabelece critérios mais detalhados para a classificação indicativa de filmes nos segmentos de cinema, vídeo e DVD. Pelas novas regras, os produtores terão que indicar a faixa etária do filme produzido com as devidas justificativas. Informações sobre a classificação dos filmes também deverão receber destaque em traillers, locadoras ou nos locais de exibição.

Outra novidade é que crianças e adolescentes poderão ter acesso, mediante companhia ou autorização expressa dos pais, a sala de cinema em que o filme tenha recebido classificação imediatamente superior à idade do menor. As novas regras foram definidas por uma consulta pública realizada no fim de 2003 e que passaram a valer hoje com a publicação da portaria no Diário Oficial da União.

O diretor do departamento de classificação e títulos do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, disse que a portaria representa um avanço no tratamento da classificação, “ao reconhecer que os pais também são responsáveis por essa proteção”.

A opinião é compartilhada pelo presidente do Congresso Brasileiro de Cinema, cineasta Geraldo Moraes. Para ele, essas regras se adequam à nova realidade, ao priorizar a responsabilidade social de todas as partes envolvidas no processo. “Tivemos um período em que a censura era uma atribuição específica de governo. Mas, diante de toda a exposição das pessoas a uma variedade imensa de conteúdo, a saída é o aumento da responsabilidade porque o controle é cada vez mais difícil”, ressaltou.

Sobre a responsabilidade atribuída ao produtor de indicar a classificação etária do filme, Moraes disse que a novidade corrige uma distorção da época da censura. Segundo ele, isso vai permitir que sejam dadas as justificativas sobre determinadas cenas que nem sempre eram compreendidas pelo censor. “Já aconteceram várias vezes equívocod de classificação, contornados com o pedido de reconsideração do produtor. Isso facilita esse tipo de diálogo”, disse.

A nova portaria elimina a expressão “censura” na exibição dos filmes, que será substituída pela expressão “classificação indicativa”. Os produtores terão 30 dias para se adequar às novas regras para a classificação dos filmes, a partir de hoje.

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