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Mudança na aposentadoria – o que a Câmara aprovou?

G.Carvalho Sociedade de :Advigadis - 30 de setembro de 2015 - 17:11

Uma importante vitória para os aposentados de todo o país foi a aprovação pelo Plenário da Câmara do projeto de lei (PL) que permite a fórmula 85/95 para aposentadoria até 2018, eliminando assim nesses casos o fator previdenciário. Essa mudança na aposentadoria, se aprovada pelo Senado terá forte impacto na vida dos trabalhadores.

A aprovação permite que o trabalhador não sofra mais com a redução aplicada pelo fator previdenciário que fazia com que o beneficiário tivesse seus ganhos muito reduzidos. Contudo, a regra estabelece que ocorra uma progressão de pontos para obter o benefício integralmente, até o teto do INSS (de R$ 4.663,75 em 2015).

A mudança na aposentadoria foi proposta feita na Medida Provisória 676, da presidente Dilma Rousseff, prevendo que o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a 95 pontos, se homem; e igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

Contudo, o texto aprovado teve uma mudança importante, estendendo o prazo do início da progressividade da fórmula do cálculo de aposentadorias. Assim, a ocorrência da elevação da soma do tempo de idade e contribuição em um ponto acontecerá a cada dois anos ocorrerá apenas em 2019 e não mais em 2017, como esperava o executivo. O tema ainda terá que passar pelo Senado.

"As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se atentar a situação de quem já está aposentado", alerta Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

Para entender melhor, a G. Carvalho Sociedade de Advogados pontuou os principais pontos relacionados ao tema:

O que mudou com essa mudança na previdência?

A Câmara, aprovou a MP governamental que institui uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência.

A regra substitui o fator previdenciário, criando uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.

O Congresso Nacional havia aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou conhecida como "85/95". Nessa, o trabalhador poderia se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

A presidente Dilma Rousseff manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2019. Em 2024, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as mulheres, 90.

O que fazer se já se solicitou a aposentadoria antes dessa medida?

Quem já pediu a aposentadoria, precisará fazer uma simulação matemática para ver qual das duas opções de aposentadorias será mais vantajosa. Necessitando de uma análise caso a caso para ver como deverá proceder com a reforma. Mas, importante ressaltar que para isso terá que cumprir o requisito de idade, 60 mulher e 65 homem.

Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.

Como a regra vai funcionar para os professores?

O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.

Lembrando-se sempre que quanto mais velho estiver o segurado, melhor será na hora de pedir sua aposentadoria, porque o fator será positivo e essa importante variável influenciará diretamente no valor da aposentadoria.

Chegou a hora de pedir a aposentadoria?

Depende. A G. Carvalho orienta que seja feita uma análise matemática para se verificar qual será o melhor momento de se requerer sua aposentadoria. Enfim, deverá se levar em conta se o 'melhor benefício' era a aplicação da lei anterior ou se será com a aplicação da atual reforma. Pode acontecer da pessoa necessitar contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou maior.

"Uma coisa é certa, não dará mais para requerer sua aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação. Se o beneficiário requerer sua aposentadoria de 'qualquer jeito', certamente haverá prejuízos econômicos passíveis de serem corrigidos somente pela revisão do benefício", alerta Dr. Guilherme de Carvalho.

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