Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Mudança de cargo por procuradores do MT é questionada

STF - 29 de abril de 2006 - 08:11

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3716 que questiona a permissão de transposição de cargos aos membros do Ministério Público do estadual que oficiavam junto ao Tribunal de Contas. A ação foi ajuizada pelo procurador da República, Antônio Fernando de Souza.

As normas contestadas foram o parágrafo único do artigo 45 e o caput e o parágrafo 1º, incisos I, II, III, IV do artigo 46 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescidos pela Emenda Constitucional estadual 39/05. O primeiro dispositivo prevê aos procuradores de Justiça que oficiavam junto ao Tribunal de Contas a transposição para a carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. Segundo a norma, os procuradores permanecem remunerados pelo Ministério Público do Estado e ficam na função até que se aposentem. A norma prevê ainda a manutenção de todas prerrogativas, direitos, vedações e vantagens inerentes ao cargo de procurador de Justiça.

Para o PGR, há violação ao artigo 75 da Constituição da República, que trata da organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Alega ainda afronta ao artigo 130 da Carta Magna, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Consta na ação que o artigo 46 criou a possibilidade de que procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso optassem pela transferência definitiva para a carreira no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. De acordo com os incisos deste artigo, a opção de transferência é facultada somente a procuradores e promotores de Justiça em atividade, desde que observados os critérios de merecimento e antiguidade.

Segundo o procurador, há neste dispositivo afronta o inciso II do artigo 37 da Constituição da República, que prevê a realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. "O Supremo Tribunal Federal considera banidas as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para qual se prestou concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira", argumenta o PGR.

Assim, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas mato-grossenses.

SIGA-NOS NO Google News