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MT será obrigado a indenizar servidor aposentado

24horasnews - 06 de abril de 2006 - 07:56

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou procedente a Ação de Indenização por Perdas e Danos proposta por um servidor aposentado por invalidez contra o Estado de Mato Grosso. Devido a um ato ilegal praticado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), o requerente recebeu aposentadoria menor do que tinha direito entre dezembro de 2001 e julho de 2004. Ontem (04) o magistrado condenou o Estado a pagar ao servidor a quantia de R$ 4.266,91, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento e também honorários advocatícios no valor de R$ 500.

O autor da ação era funcionário público lotado no extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP). Em 1981, foi aposentado por invalidez, com proventos integrais. Porém, em 2001, com a publicação da Lei nº 7.554/2001, ele acabou sendo enquadrado no regime de 30 horas semanais. Isso acarretou na redução salarial a partir de dezembro de 2001. Inconformado com a redução da carga horária, intentou junto ao TJMT com mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração (SAD). Na época, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pela manutenção da carga horária anterior, de 40 horas semanais.

Em face à segurança concedida, a SAD providenciou o reenquadramento do servidor, que passou a perceber a aposentadoria integral a partir do mês de julho de 2004. Todavia, recebeu indevidamente um valor menor a que tinha direito no período compreendido entre dezembro/2001 a julho/2004. Ao todo, deixou de receber R$ 4.901. Essa sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, haja vista que o valor da condenação se deu em importância não excedente a 60 salários mínimos.

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