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MT: pilotos absolvidos de negligência na queda de boeing

Só Noticias/Sinop - 09 de dezembro de 2008 - 14:47

O juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, absolveu os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, do jato Legacy, que colidiu com Boeing da Gol, em 2006, no Nortão de Mato Grosso, matando 154 pessoas, e considerou que não foram negligentes na adoção dos procedimentos de emergência quanto a falha de comunicação com o centro da Aeronáutica, durante o vôo, quando eram repassadas as coordenadas. Mas os dois pilotos continuarão respondendo processo em relação às demais condutas.

A decisão de Murilo foi após analisar provas e defesa dos pilotos e dos controladores de vôo. Só Notícias teve acesso a sentença, que tem 52 páginas, onde ele decidiu absolver sumariamente, de modo integral, os controladores Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros, desclassificar para a modalidade culposa, a conduta atribuída a Jomarcelo Fernades dos Santos. Também absolveu sumariamente o acusado Lucivando Tibúrcio de Alencar relativamente às condutas relacionadas com negligência no estabelecimento de comunicação com a aeronave Legacy e com negligência que teria havido na transmissão de um centro a outro. Como a absolvição, no ponto, é parcial, continuará o controlador Lucivando a responder à ação penal quanto à conduta relacionada com omissão havida na configuração das freqüências no console.

Em sua decisão inicial, tomada ontem, o juiz ainda faz a seguinte consideração: "Hoje é dia 08 de dezembro de 2008 – segunda-feira. No sábado (dia 06/12/2008), divulgou-se na imprensa a notícia de que a aeronáutica concluiu o laudo sobre o “desligamento do transponder”. A última peça de defesa – que é a dos controladores – foi apresentada em 28 de outubro de 2008. Já estou trabalhando no processo há cerca de 20 dias. Faço esse esclarecimento em verdade para dizer o seguinte: o conteúdo do laudo da aeronáutica não teria, nesse momento, nenhuma eficácia processual. Ele não é um laudo produzido sob o crivo do contraditório judicial. Portanto, não poderia o juiz examiná-lo e a ele fazer referência para uma ou outra conclusão que chegasse. Ainda na semana passada, inclusive, recebi a visita de advogado de uma das assistentes de acusação – Dr. Dante D’Aquino. Trazia ele um laudo produzido unilateralmente. Eu nem consultei o conteúdo do documento. E, além disso, fiz ver a ele que aquele não era o momento de juntar trabalho pericial ao processo. Disse-lhe que a prova pericial será objeto de produção depois da análise da defesa preliminar – é essa a interpretação que faço das alterações introduzidas na lei processual penal. Ele acolheu o meu argumento e ficou de juntar o documento no momento oportuno. Não há espaço, nesse momento, para produção de prova pericial judicial. O juiz analisa a defesa de acordo com os elementos já integrantes do processo. Daí a desconsideração, na presente demanda, das conclusões do “laudo da aeronáutica”, cujo conteúdo não conheço, a não ser por matérias da imprensa. Posso requisitá-lo no futuro, sendo certo que isso não afasta o direito de produção de prova pericial pelas próprias partes e pelo juízo".

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