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Geral

MT: Concurso com 950 vagas na Polícia Judiciária II

26 de setembro de 2005 - 16:14

Vai até o dia 28, o período de inscrições para o concurso de escrivão da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso. Abaixo o edital completo do concurso para o cargo de escrivão, com 300 vagas:

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA O QUADRO PERMANENTE DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 002/2005-PJC, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Complementar Estadual n.o 155, de 14 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 167, de 04 de maio de 2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Escrivão de Polícia do quadro permanente da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por intermédio da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV, assegurada a fiscalização da Polícia Judiciária Civil e participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da lei.
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá 6 (seis) fases distintas e sucessivas, a saber:
1.2.1. Primeira Fase: Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Digitação, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.2. Segunda Fase: Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório;
1.2.3. Terceira Fase: Exame de Saúde, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.4. Quarta Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.5. Quinta Fase: Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.6. Sexta Fase: Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório.
1.3. As cinco primeiras fases serão de responsabilidade da UFMT/CEV e a Sexta Fase, de responsabilidade da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
1.5. A divulgação de convocação de candidatos e de resultado de prova/fase do presente Concurso será feita pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Coxipó – Cuiabá – MT;
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT. A convocação referida será feita também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
1.5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.
1.6. Para efeito de identificação do candidato, na realização de qualquer prova/fase do Concurso, será exigida apresentação de original de documento oficial de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
1.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
1.6.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
1.6.3. O candidato que, quando da aplicação de qualquer prova/fase do concurso, não apresentar original de documento oficial de identidade estará impedido de realizá-la, exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização do evento, contendo registro de perda ou furto de seus documentos.
1.6.3.1. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido no subitem anterior, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.
1.7. A Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, poderá proceder, a qualquer momento, antes do horário ou durante o horário de realização de prova/fase do Concurso, à coleta de impressão digital dos candidatos.
1.8. A Prova Objetiva (Primeira Fase) será realizada nas cidades de Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande; a Prova de Digitação (Primeira Fase) e a Segunda, a Terceira, a Quarta, a Quinta e a Sexta Fases serão realizadas somente na cidade de Cuiabá.
1.9. A Comissão do Concurso será composta por 1 (um) presidente e por 3 (três) membros designados pelo Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil, 1 (um) membro indicado pelo Secretário de Estado de Administração e 1 (um) membro indicado pela OAB/MT.
1.10. Haverá substituição de membro da Comissão do Concurso em suas faltas, impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro designado pelo Presidente da Comissão, visando atender à necessidade de quorum.
1.11. Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, conviventes ou parentes consangüíneos ou afins até o 3.º grau, inclusive, de candidato inscrito.
1.12. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. Suas reuniões serão registradas em Ata.

2. DO CARGO E DAS VAGAS

2.1. O cargo, o requisito básico e as vagas estão apresentados no quadro a seguir.

C A R G O REQUISITO BÁSICO V A G A S
ESCRIVÃODEPOLÍCIA ¨ Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PNE AMPLA CONCOR-RÊNCIA TOTAL
30 270 300

2.2. Todas as vagas referidas no subitem anterior serão destinadas ao interior do Estado.
2.2.1. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público (classificados dentro do limite de vagas ofertadas) deverão cursar, obrigatoriamente, após a posse, o Curso de Educação Profissional referido no item 20 deste Edital, a ser ofertado pela Academia de Polícia Civil de Mato Grosso. A lotação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação alcançada no Curso de Educação Profissional.
2.3. As atribuições do cargo de Escrivão de Polícia obedecerão às disposições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar Estadual n.º 155, de 14 de janeiro de 2004, notadamente:
a) autuar e praticar, no inquérito policial, termo circunstanciado e procedimentos administrativos, os atos de sua competência, sob a presidência de Autoridade Policial;
b) expedir, mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial competente, certidões e traslados;
c) executar todas as tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
d) responder pela guarda de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;
e) proceder ao inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, efetivando o controle e cadastramento dos bens móveis e imóveis;
f) dirigir e coordenar os trabalhos do cartório, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão-Chefe;
g) exercer outras funções definidas em lei ou regulamento.
2.4. O sistema remuneratório do Escrivão de Polícia constitui-se de subsídio fixado em parcela única, com valor inicial de R$ 1.273,56 (um mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n.º 155, de 14 de janeiro de 2004.
2.5. O Regime de Trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada, exceto os casos previstos em lei.
2.6. A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n.o 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme discriminado no subitem 2.1 deste Edital.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais. Para tanto, deverá pintar, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, o círculo correspondente ao cargo de Escrivão de Polícia, localizado em quadro exclusivo para uso de portadores de necessidades especiais. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais que optar por vaga referida no subitem 3.1 deste Edital, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.
3.4. Somente será considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.o do Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e da Lei Complementar Estadual n.o 114, de 25 de novembro de 2002.
3.5. A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições especificadas para o cargo. Para concorrer à vaga prevista no subitem 3.1, o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso, constantes deste Edital, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, sendo certo que as atribuições do cargo, devido à sua natureza, não serão modificadas para se adaptar ao deficiente.
3.6. O candidato que optar por vaga destinada a portadores de necessidades especiais, caso classificado no limite dessas vagas, deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração - MT, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais.
3.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico ou atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.
3.6.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Junta Médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo de desqualificação.
3.6.3. A Junta Médica apresentará laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.
3.6.4. Havendo dúvida quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, esta será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional composta de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 02 (dois) deles médicos e 01 (um) profissional integrante da carreira almejada pelo candidato.
3.7. A não observância do disposto nos subitens 3.2, 3.6 e 3.6.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.9. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização das Provas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002. Para tanto, deverá encaminhar, até o dia 29 de setembro de 2005, documento solicitando atendimento especial à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Concurso da Polícia Judiciária Civil (Cargo: Escrivão de Polícia) – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa, S/N – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via SEDEX ou correspondência registrada com aviso de recebimento. O candidato poderá entregar pessoalmente o documento citado até a data e no endereço acima indicados.
3.9.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.9.2. Ao candidato portador de necessidades especiais que não cumprir com o disposto nos subitens 3.9 e 3.9.1 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização de prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
3.9.3. O candidato cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. São requisitos para a inscrição no Concurso Público:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
e) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições;
f) prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judiciária;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) comprovar recolhimento do valor da taxa de inscrição, se candidato não isento.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo I deste Edital, ou via Internet, seguindo os procedimentos especificados nos subitens 5.11 e 5.12 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente nas agências credenciadas dos Correios, de conformidade com o que estabelece o subitem 5.13 deste Edital.
5.1.2. No Requerimento de Inscrição haverá campo para inscrição aos cargos de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia. O candidato deverá optar por apenas um cargo, pintando o círculo correspondente.
5.1.2.1. O candidato que assinalar mais de um cargo, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior terá sua inscrição indeferida.
5.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.
5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 80,00 (oitenta reais).
5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.5. Não será aceita inscrição condicional, nem feita via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, principalmente pintar o círculo correspondente ao cargo de Escrivão de Polícia em campo apropriado do Requerimento.
5.7. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
5.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
5.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 5 e seus subitens.

5.11. Das Inscrições nos Correios não isentas de pagamento da taxa
5.11.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 26 a 28 de setembro de 2005, as inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.11.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o Requerimento de Inscrição, que é composto de três partes. A primeira requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios), e a terceira é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).
5.11.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital e no próprio Requerimento.
5.11.4. O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 5.11.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor da taxa de inscrição e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica dos Correios.
5.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
5.11.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

5.12. Das Inscrições via Internet
5.12.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 26 de setembro de 2005 e 24:00 horas do dia 28 de setembro de 2005, de candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.12.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
5.12.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
5.12.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetivado até o dia 29 de setembro de 2005, observado o horário normal de funcionamento bancário.
5.12.5. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição, via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.12.6. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.
5.12.7. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
5.12.8. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

5.13. Das Inscrições nos Correios com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
5.13.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até 3 (três) salários mínimos ou ainda aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992 ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.
5.13.2. A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, de 26 a 28 de setembro de 2005, somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.
5.13.3. Para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.13.3.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do período de solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.13.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo I deste Edital, e retirar o Requerimento de Inscrição. O Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.
5.13.5. O candidato deverá preencher devidamente o Requerimento de Inscrição, anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso, e entregá-los em uma das agências credenciadas dos Correios, observados local, período e horário estabelecidos no subitem 5.13.2 deste Edital.
5.13.5.1. Documentos obrigatórios:
a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);
b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário autenticar);
c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;
d) para o candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, é obrigatória a entrega de cópia do contra-cheque referente ao mês de julho de 2005 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho e da folha de atualização salarial referente ao exercício 2004 ou 2005;
e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado, de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue em que faz a doação, público ou privado, autorizado pelo poder público, constando, pelo menos 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.
5.13.6. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.
5.13.7. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.
5.13.8. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e a retirada de documentos.
5.13.9. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico ou via internet.
5.13.10. A inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderá ser feita por procurador devendo tanto o outorgante como o outorgado obedecerem às mesmas práticas para inscrição paga, previstas no subitem 5.11.5, com relação à representação do candidato.
5.13.11. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.13.5.1; ou
d) não observar local, prazo e horário estabelecidos no subitem 5.13.2 deste Edital.
5.13.12. A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 10 de outubro de 2005, estando também disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
5.13.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e/ou seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente poderá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário nos dias 24 e 25 de outubro de 2005, durante horário normal de funcionamento bancário.
5.13.13.1. O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet banking. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição do candidato.
5.13.13.2. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
5.13.13.3. Orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

6. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.1. É indeferida a inscrição:
a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.11, 5.12 e 5.13 deste Edital;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
d) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
6.2. A partir do dia 10 de outubro de 2005 será publicada, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a relação das Inscrições Indeferidas. Essas informações também estarão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido, bem como informações referentes à data e ao local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, a partir do dia 03 de novembro de 2005, na Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br, e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
7.1.1. A relação dos locais de realização da Prova Objetiva será também publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 03 de novembro de 2005.
7.2. Caso o candidato constate que o cargo e/ou a cidade de realização da Prova Objetiva divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, pelos telefones (65) 615-8000 / 615-8152 / 628-1290, no horário de 08:00h às 11:00h, e de 14:00h às 17:00h impreterivelmente até o dia 09 de novembro de 2005.
7.3. Em caso de reclamação de divergência de informação referente ao cargo e/ou cidade de realização da Prova Objetiva, será verificada a informação no Requerimento de Inscrição e, somente se constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.
7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, para o fiscal de sala.
7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.

8. DA PRIMEIRA FASE – PROVA OBJETIVA E PROVA DE DIGITAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A primeira fase será constituída de Prova Objetiva e de Prova de Digitação.
8.2. Em cada uma das provas – Objetiva e Digitação, o candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de uma hora do início da prova, portando original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. No caso da Prova Objetiva, deverá também estar munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa.
8.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
8.4. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
8.4.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato.
8.5. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
8.5.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.
8.6. No horário reservado à Prova Objetiva está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e à coleta de impressão digital dos candidatos.
8.7. Na Prova Objetiva, após assinar o Controle de Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas.
8.8. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assinar seu nome em campo apropriado.
8.8.1. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas na Folha de Respostas, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deve informar ao fiscal de sala.
8.9. A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.9.1. O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina o subitem 8.5 deste Edital.
8.10. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá entregar na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Concurso Público da Polícia Judiciária Civil – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico contendo CID, solicitando atendimento especial.
8.10.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.10.2. Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 8.10 e 8.10.1 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da Prova Objetiva, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
8.10.3. O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a UFMT/CEV ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
8.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido no interior do estabelecimento de aplicação da Prova Objetiva portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
d) utilizar-se, na Prova Objetiva, de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) não realizar qualquer uma das provas, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência;
h) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou se recusar a assinar o texto digitado e impresso de sua Prova de Digitação;
i) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
j) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
k) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
8.12. A Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT e seus membros de equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação de prova/fase do Concurso, inclusive dos cadernos de questões da Prova Objetiva deixados pelos candidatos que não permanecerem na sala de prova durante o tempo estabelecido no subitem 9.8, alínea “c” deste Edital.

9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 13 de novembro de 2005 nas cidades de Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, a cidade onde realizará a Prova Objetiva.
9.1.1. O candidato que não indicar a cidade onde realizará a Prova Objetiva, ou não o fizer devidamente, será alocado na cidade de Cuiabá.
9.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no quadro a seguir.


Cargo Tipo de Prova Total de Questões Matérias Número de questões por Matéria Valor de cada Questão PontuaçãoMáxima
Escrivão dePolícia Objetiva 60 Língua Portuguesa 10 1 ponto 60
Conhecimentos Gerais 05
Noções de Informática 05
Noções de Direito Administrativo 06
Noções de Direito Constitucional 06
Noções de Direito Penal 12
Noções de Direito Processual Penal 12
Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil/MT 04

9.3. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
9.4. A duração da Prova Objetiva é de 4 (quatro) horas – das 08:00h às 12:00h.
9.5. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.
9.6. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno de Questões da Prova Objetiva.
9.7. Será atribuído valor zero à questão da Prova Objetiva que, na Folha de Respostas, não apresentar marcação, ou cuja marcação não corresponder ao gabarito oficial ou contiver emenda, rasura ou mais de uma resposta assinalada.
9.8. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva, sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
c) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;
d) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.
9.9. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT e na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular .
9.10. O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir de 22 de novembro de 2005 na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
9.11. Serão selecionados para realizar a Prova de Digitação, bem como para encaminhar a documentação comprobatória de títulos para a Avaliação de Títulos somente os candidatos que:
a) obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva estabelecida no subitem 9.2 deste Edital;
b) não obtiverem pontuação zero em qualquer uma das matérias da Prova Objetiva, apresentadas no quadro do subitem 9.2 deste Edital;
c) forem classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, dentro do limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, apresentadas no subitem 2.1 deste Edital.
9.11.1. Os candidatos com pontuação igual à do limite referido no subitem anterior, alínea “c”, serão também selecionados para realizar a Prova de Digitação, bem como para encaminhar a documentação comprobatória de títulos para Avaliação de Títulos não importando o número.
9.12. Os candidatos não selecionados de acordo com o que estabelecem os subitens 9.11 e 9.11.1 estarão eliminados do Concurso.

10. DA PROVA DE DIGITAÇÃO
10.1. Somente os candidatos selecionados em conformidade com os subitens 9.11 e 9.11.1 deste Edital serão convocados para a Prova de Digitação.
10.1.1. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita a partir do dia 29 de novembro de 2005, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
10.2. A Prova de Digitação será realizada somente na cidade de Cuiabá, a partir do dia 04 de dezembro de 2005, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
10.2.1. A data, o local e o horário de realização da Prova de Digitação serão divulgados no edital complementar de convocação referido no subitem 10.1.1, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
10.3. A Prova de Digitação terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
10.4. A Prova de Digitação terá duração de 10 (dez) minutos e constará de digitação de um texto de aproximadamente 2.000 (dois mil) caracteres, em microcomputador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
10.4.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da Prova de Digitação.
10.5. A Prova de Digitação será avaliada considerando-se o número de toques líquidos (TL), calculado da seguinte forma: TL = TB – TE, em que TB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato) e TE o número de erros cometidos na transcrição do texto. Será considerado erro qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
10.5.1. Será computado um erro para cada ocorrência referida no subitem anterior, considerando-se erro cada discordância com o texto original.
10.6. O candidato que obtiver TL menor que 1200 (mil e duzentos), apurado de acordo com os subitens 10.5 e 10.5.1, será considerado inapto; o candidato com TL igual ou superior a 1200 (mil e duzentos) será considerado apto.
10.6.1. Estará eliminado do Concurso o candidato que não comparecer à Prova de Digitação ou que nela for considerado inapto. Somente o candidato considerado apto na Prova de Digitação terá sua documentação comprobatória de títulos analisada para a Avaliação de Títulos e estará classificado para a Terceira Fase – Exame de Saúde.
10.7. Demais informações e regulamentações a respeito da Prova de Digitação constarão do edital específico de convocação para esta fase.
10.8. O resultado da Prova de Digitação será divulgado a partir de 23 de dezembro de 2005, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.

11. DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. Todos os candidatos classificados em conformidade com os subitens 9.11 e 9.11.1 deste Edital serão convocados para encaminhamento de documentos comprobatórios de títulos para a Avaliação de Títulos. Somente os candidatos considerados aptos na Prova de Digitação terão a documentação comprobatória de títulos analisada. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório e será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
11.1.1. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita a partir de 29 de novembro de 2005, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
11.2. No período 01 a 07 de dezembro de 2005, os candidatos convocados para encaminhamento dos documentos comprobatórios de títulos deverão enviar à Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Concurso Público da Polícia Judiciária Civil (Cargo: Escrivão de Polícia) – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via Correios, por meio de SEDEX ou de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos.
11.3. O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de Títulos de acordo com o subitem anterior receberá pontuação zero na Avaliação de Títulos.
11.4. O candidato deverá enviar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação de Títulos, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação, de caráter informativo, não sendo levada em consideração quando da realização da avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
11.4.1. O candidato deverá obter o formulário de Auto-Avaliação de Títulos na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular .
11.5. Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos do presente Concurso Público, somente curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), ou em nível de Mestrado ou de Doutorado (Stricto Sensu), devidamente concluídos.
11.6. Os títulos a serem considerados, com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada título, estão apresentados no quadro a seguir.


Cargo Títulos Pontuação por título Pontuação Máxima
Escrivão de Polícia Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. 05 05
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. 03 03
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. 02 02


11.6.1. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor.
11.7. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório de comprovante de conclusão de curso, expedidos até a data de entrega, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito.
11.7.1. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.8. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diploma devidamente registrado, ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
11.9. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
11.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.
11.11. Cada título será considerado uma única vez.
11.12. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.
11.13. Demais informações e regulamentações a respeito da Avaliação de Títulos constarão do edital específico de convocação para esta fase.
11.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado a partir de 20 de janeiro de 2006 na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.

12. DA TERCEIRA FASE – EXAME DE SAÚDE
12.1. Somente os candidatos selecionados em conformidade com os subitens 10.6 e 10.6.1 deste Edital serão convocados para o Exame de Saúde e para entrega dos documentos relacionados nos subitens 12.2.3 e 15.5 deste Edital.
12.1.1. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita, na data provável constante do Anexo III, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
12.2. O Exame de Saúde, constituído de exame biométrico e avaliação médica, terá caráter unicamente eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
12.2.1. O Exame de Saúde será realizado por equipe médica designada pela UFMT/CEV. A data provável de início de realização do Exame de Saúde consta do Anexo III deste Edital.
12.2.2. O Exame de Saúde (realizado mediante exame clínico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados) destinar-se-á à constatação de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, conforme os seguintes critérios:
a) Gerais: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;
b) Específicos: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente e/ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.
12.2.2.1. Serão admitidos os candidatos com insuficiência visual corrigida, ou corrigível por meio de óculos e/ou lentes de contato.
12.2.3. Para ser submetido ao Exame de Saúde, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar à equipe médica os seguintes exames:
a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica;
b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;
c) exame oftalmológico – laudo completo (inclusive com avaliação sensocromática);
d) abreugrafia ou RX de tórax;
e) Machado Guerreiro;
f) urina (EAS);
g) glicemia;
h) uréia no sangue;
i) hemograma completo;
j) creatinina;
k) colesterol;
l) ABO + RH;
m) sorologia para Lues ou VDRL;
n) ácido úrico;
o) exame auditivo;
p) exame toxicológico (maconha e metabólicos do Delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos, metabólicos e derivados – merla, solventes – hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, e qualquer outra substância que cause dependência química).
q) Atestado médico que comprove a condição física do candidato para se submeter ao Teste de Aptidão Física.
12.2.4. Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número.
12.2.5. Para submeter-se ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados munido dos exames exigidos e de documento oficial de identidade. A não observância do disposto neste subitem acarretará a eliminação automática do candidato.
12.2.6. Fica a critério da equipe médica a solicitação de exames complementares.
12.2.7. A equipe médica, após o exame clínico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
12.2.7.1. Os candidatos que não entregarem, no momento da identificação para realização do Exame de Saúde, a documentação relacionada nos subitens 12.2.3 e 15.5 não serão submetidos ao referido Exame, estando eliminados do Concurso. Serão também eliminados os candidatos que não comparecerem ao Exame de Saúde, ou ainda que forem considerados inaptos no citado Exame.
12.3. Demais informações e regulamentações a respeito do Exame de Saúde serão definidas no edital de convocação para esta fase.
12.4. O resultado do Exame de Saúde será divulgado, na data provável constante do Anexo III, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.

13. DA QUARTA FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
13.1. Somente serão convocados para o Teste de Aptidão Física os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e que apresentaram a documentação relacionada nos subitens 12.2.3 e 15.5 deste Edital.
13.2. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita, na data provável constante do Anexo III, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
13.3. O Teste de Aptidão Física terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Educação Profissional, referido no item 20 deste Edital, e do desempenho eficiente das funções policiais. A data provável de início de realização do Teste de Aptidão Física consta do Anexo III deste Edital.
13.4. Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.) bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido.
13.5. O Teste de Aptidão Física constará de 5 (cinco) testes práticos, especificados a seguir:
13.5.1. Teste de equilíbrio;
13.5.2. Teste de abdominais;
13.5.3. Teste em barra fixa;
13.5.4. Teste de impulsão horizontal;
13.5.5. Teste de corrida de 12 (doze) minutos.
13.6. Será considerado apto no Teste de Aptidão Física somente o candidato considerado apto nos cinco testes físicos descritos no subitem anterior. O candidato considerado inapto em um dos cinco testes físicos relacionados no subitem anterior estará eliminado do Concurso, não podendo, inclusive, permanecer no local de realização dos testes subseqüentes.
13.7. O Teste de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista, especificada no item 13.5 e seus subitens.
13.8. Em todos os dias de realização dos testes físicos, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designados para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade e devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo.
Traje Masculino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta;
Traje Feminino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta.
13.9. Teste de equilíbrio
13.9.1. A preparação e a execução do Teste de equilíbrio para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:
· Posição inicial: no solo, em pé, descalço, pés paralelos antes da trave de equilíbrio;
· Execução: o candidato deverá caminhar, apoiando calcanhar e ponta de pé, sobre uma trave de equilíbrio com as dimensões de 4 metros de comprimento, 30 centímetros de altura e 10 centímetros de largura até a sua metade; quando atingir esse ponto deverá executar um giro de 90 graus e caminhar lateralmente, até o final do percurso.
13.9.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de equilíbrio, tocar com o(s) pé(s) o solo, ou com a(s) mão(s) o solo ou a trave após o início da prova, bem como receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
13.9.3. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.

Candidato Distância mínima exigida
Masculino 4,00 metros
Feminino 4,00 metros

13.9.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira.
13.9.5. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem 13.9.3, na segunda tentativa, será considerado inapto e estará eliminado do Concurso.
13.10. Teste de abdominais
13.10.1. A preparação e a execução do Teste de abdominais, para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:
· Posição inicial: O candidato deitará em decúbito dorsal sobre uma superfície plana com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, os joelhos flexionados formando um ângulo inferior a 90 graus, a planta dos pés em contato com o solo e afastados até a largura dos ombros. O avaliador deverá manter os pés do candidato em contato com o solo e presos para não escorregar;
· Execução: O candidato elevará as costas do solo, flexionando o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial, repetindo o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem possíveis até atingir a performance mínima descrita no subitem 13.10.3 no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos.
13.10.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
13.10.3. A performance mínima exigida está apresentada no quadro a seguir.

Candidato Repetições
Masculino 25 (vinte e cinco)
Feminino 20 (vinte)

13.10.4. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.
13.11. Teste em barra fixa
13.11.1. Candidatos do sexo masculino
13.11.1.1. A preparação e a execução do Teste em barra fixa para os candidatos do sexo masculino consistirão de:
· Posição Inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para o candidato), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.
· Execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente os cotovelos e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão dos cotovelos). O movimento só se completa com a total extensão dos cotovelos.
13.11.1.2. A não extensão total dos cotovelos e início de nova execução caracteriza movimento incorreto e não computado na performance do candidato.
13.11.1.3. Não será permitido ao candidato quando da realização do Teste em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo após início das execuções (é permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo);
b) receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);
d) apoiar o queixo na barra.
13.11.2. Candidatos do sexo feminino
13.11.2.1. A preparação e execução do Teste de barra fixa para as candidatas consistirão de:
· Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se em barra fixa com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para a candidata), mantendo os cotovelos flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
· Execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até a ordem do avaliador para descer, que será dada quando expirar o tempo da performance mínima.
13.11.2.2. Não será permitido à candidata quando da realização do Teste em barra fixa:
a) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;
b) utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);
c) ceder à sustentação, deixando a linha dos olhos ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo;
d) apoiar o queixo na barra.
13.11.3. A performance mínima exigida está apresentada no quadro a seguir.

Candidato Número de Repetições(Barra fixa) Tempo – em segundos(Força estática)
Masculino 4 (quatro) -
Feminino - 11” (onze segundos)

13.11.4. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.
13.12. Teste de impulsão horizontal
13.12.1. A preparação e a execução do Teste de impulsão horizontal para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:
· Posição inicial: Em pé, parado, com os pés apoiados no solo, paralelos entre si e atrás da linha de partida marcada no solo, sem tocá-la;
· Execução: Ao sinal do avaliador, o candidato deverá saltar no sentido horizontal à frente, com os dois pés, tentando alcançar o ponto mais distante possível. Serão permitidas a flexão do joelho e a movimentação livre dos braços.
13.12.2. O salto iniciado que toque a linha de partida (queimar) será contado como tentativa.
13.12.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de impulsão horizontal, receber qualquer tipo de ajuda física nem utilizar qualquer equipamento (aparelho ou material de auxílio à impulsão) ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
13. 12.4. A performance mínima exigida está apresentada no quadro a seguir.

Candidato Distância mínima exigida
Masculino 1,65 metro
Feminino 1,50 metro

13.12.4.1. A distância saltada será medida da linha de partida até a marca atingida pela parte anterior do pé ou por outra parte do corpo que mais se aproximar da linha de partida.
13.12.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira. O intervalo entre a primeira e a segunda tentativas será de 1 (um) minuto.
13.12.6. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem 13.12.4, na segunda tentativa, será considerado inapto e estará eliminado do Concurso.
13.13. Teste de corrida de doze minutos (Teste de Cooper)
13.13.1. A preparação e a execução do Teste de corrida de doze minutos, para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:
· Posição inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida marcada no solo, sem tocá-la;
· Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 minutos;
13.13.2. O candidato, durante os 12 minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
13.13.3. O início e o término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.
13.13.4. Não será permitido ao candidato quando da realização do teste de Cooper:
a) depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador;
b) deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo, após findos os doze minutos, sem

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