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Geral

MT ajuíza ação contra inclusão do estado em cadastro

STF - 28 de agosto de 2006 - 07:13

A Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso (PGE-MT) ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 913 no Supremo Tribunal Federal (STF) por inclusão indevida do estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A ação de Mato Grosso foi proposta contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Cadin é um cadastro informativo de pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências com o pagamento de tributos do governo federal. A inscrição nesse cadastro pode acarretar a suspensão de repasses federais e o impedimento dos inadimplentes em participar de licitações públicas.

A PGE-MT argumenta que a inclusão no Cadin devido à inadimplência de unidades da administração direta e indireta do estado foi irregular, já que, no dia 29 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na Ação Cautelar preparatória 1269 para suspender essa mesma inscrição.

Na época da apresentação dessa ação cautelar preparatória, duas empresas de Sociedade de Economia Mista e uma autarquia estadual estavam no cadastro de pendências com o governo federal. Na ocasião, uma terceira empresa mato-grossense de Economia Mista já tinha liquidado seus débitos junto ao Ministério da Fazenda.

Nulidade

Com a Ação Cível Originária, Mato Grosso pretende obter, de forma definitiva, a declaração de nulidade dos registros procedidos “indevidamente” pelas rés – União, FNDE e Ibama – e os seus respectivos cancelamentos. Pede também o impedimento de uma nova inclusão do estado no Cadin em razão de dívidas contraídas sob responsabilidade de entidades autônomas e a ela vinculadas, a exemplo do que ocorreram nos casos das duas empresas de Sociedade de Economia Mista e da autarquia estadual.

O estado afirma não ter tido assegurado o direito constitucional a ampla defesa, “já que o mesmo não foi formalmente notificado pelos órgãos credores para apresentar defesa”. Por isso, a PGE-MT pede que seja revogada a decisão de suspender os recursos federais “sem notificação prévia e concessão de prazo de defesa”.

Além desses pedidos principais, a Ação Cível Originária requer, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa da Secretaria de Tesouro Nacional (STN) 2/2006. A Procuradoria argumenta que essa instrução normativa foi além dos seus limites legais ao exigir, para a realização das transferências voluntárias da União ao estado, a apresentação conjunta da Certidão Negativa de Débitos (CND) com o governo federal dos Poderes, órgãos e entidades vinculadas ao Estado.

O Estado afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 31/1977), diferentemente do exigido pela instrução do Tesouro Nacional, cobra apenas a comprovação de não existência de débitos do Poder, entidade ou órgão que é beneficiário direto da transferência voluntária.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ACO 913.

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