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MS:Concedida liminar para evitar remoção de magistrados

CNJ - 17 de dezembro de 2008 - 15:06

A votação para preenchimento de vagas para remoção e promoção de magistrados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, prevista para esta quarta-feira (17/12), deverá ser suspensa, conforme liminar concedida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão desta quarta-feira, válida até o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000032766).


Em sua decisão, a conselheira Andréa Pachá argumenta que o Tribunal estaria descumprindo determinação do CNJ que, em sessão anterior, desconstituiu permutas realizadas entre cinco magistrados, sem que o Tribunal tenha observado o critério de antiguidade para a remoção.


Mesmo apontada a ilegalidade nas remoções, o Tribunal sul-matogrossense realizou várias movimentações, conforme informou o juiz José Paulo Cinotti, que requereu ao CNJ que o ato do tribunal fosse anulado.


O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João Carlos Brandes Garcia, justificou a medida alegando que tomou a decisão pelo interesse da administração e não pelo critério de antiguidade ou merecimento dos magistrados. Segundo ele. “é tradição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizar as remoções por permuta, conforme as realizadas e anuladas pelo CNJ”. E que não se pode “prejudicar magistrados que não estiverem diretamente envolvidos nas permutas, que sempre foram consideradas válidas por esta Corte de Justiça”.



A liminar concedida pelo CNJ pretende evitar que novas permutas sejam realizadas em descumprimento a decisão do Conselho. A decisão da conselheira Andreá Pachá determina ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresente informações no prazo de 15 dias e que os magistrados sejam intimados para participar de concurso para o preenchimento de vagas para Varas de Sucessões, devendo o TJMS cumprir essa determinação.





Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação


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