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MS: Veja o plantão do Judiciário durante feriado forense

TJMS - 20 de dezembro de 2011 - 10:23

De 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, a justiça brasileira terá feriado forense. Em Mato Grosso do Sul, em razão da necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça publicou no dia 2 de dezembro de 2010, no Diário da Justiça nº 2.552, um provimento que disciplina a suspensão dos prazos processuais nesse período.

Assim, durante o feriado fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (página inicial do TJMS – link Plantão).

Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente no fim do período designado, a partir do momento em que cessaram, e não deve ser confundido com interrupção, que implica o recomeço da contagem do prazo desde o início, desconsiderando-se a fração de tempo já transcorrida.

Plantão – A escala de plantão dos juízes do 1º grau foi organizada por circunscrição. O juiz plantonista atenderá na sua comarca ou em qualquer outra da sua circunscrição e, com ele, ficarão de plantão um servidor e um oficial de justiça em cada comarca. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.

Na 1ª Circunscrição, que abrange as Comarcas de Campo Grande, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos estarão de plantão os juízes Eucélia Moreira Cassal e Roberto Fereira Filho. Na 2ª Circunscrição, cujas comarcas são Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Itaporã estão os juízes Marilsa Aparecida da Silva Baptista e Rubens Witzel Filho. Na 3ª circunscrição, Comarca de Corumbá, estará o juiz Eguiliell Ricardo da Silva.

A juíza Janine Rodrigues de OLiveira Trindade atenderá no plantão da 4ª Circunscrição, que abrange as Comarcas de Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia. Pela 5ª Circunscrição, onde estão as Comarcas de Aquidauana, Miranda, Anastácio e Dois Irmãos do Buriti o juiz José de Andrade Neto responderá pelo plantão. Na 6ª circunscrição, a juíza Patrícia Kelling Karloh responderá pelas urgências nas Comarcas de Ponta Porã e Amambai.

A 7ª circunscrição abrange Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã e Ivinhema e ficará sob os cuidados da juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira. Na 8ª circunscrição, onde estão as Comarcas de Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas, atenderá o juiz Raul Ignatius Nogueira. Na 9ª Circunscrição, que alcança as Comarcas de Coxim, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de MT, São Gabriel do Oeste e Sonora, estará a juíza Tatiana Decarli.

Responderá pela 10ª Circunscrição, com as Comarcas de Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência, ao juiz Plácido de Souza Neto. Pela 11ª circunscrição, cujas comarcas são Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho, atenderá a juíza Samantha Ferreira Barione. E, na 12ª circunscrição, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues responderá pelas Comarcas de Maracaju, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul.

Para localizar os plantonistas, o jurisdicionado deve acionar o servidor. Na Capital, para as causas cíveis ficará disponível o telefone 8478-2213 e para questões criminais 8478-2214. No caso das comarcas, será necessário acessar o site www.tjms.jus.br, clicar no ícone plantão (à direita), clicar servidores e pesquisar a comarca. Nestes casos, aparecerão os nomes do servidores de plantão e basta clicar no nome do servidor que aparecerão o número do telefone e o endereço.

Os juízes de primeira instância darão solução imediata a todos os casos urgentes, que não podem aguardar o expediente do primeiro dia útil subsequente, para avaliar a extensão do perigo da demora. Neste período não há apreciação de matéria judicial cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte.

Tribunal de Justiça – Já no Segundo Grau, permanecerão de plantão os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça, Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. Para acionar o servidor de plantão em segundo grau, basta ligar 8478-2218.

Autoria do Texto:Assessoria de Imprensa

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