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Geral

MS recebeu 48 pedidos de adoção por estrangeiros em 2005

Humberto Marques / Campo Grande News - 21 de março de 2006 - 16:47

Dos 32 laudos de habilitação de casais estrangeiros para a adoção expedidos pela Cejai (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional) no ano passado, 20 foram voltados para casais franceses, interessados incorporar às famílias crianças de Mato Grosso do Sul. O relatório do órgão aponta, ainda, o interesse de sete casais da Espanha, dois da Itália, dois da Holanda e um dos Estados Unidos em menores do Estado. Os laudos fazem parte dos 48 processos de adoção internacional abertos na Justiça, alguns ainda não concluídos. Já os procedimentos terminados são correspondentes a 6,5% do total de habilitações para adoção em Mato Grosso do Sul no ano passado (quando 456 casais nacionais foram autorizados a adotar as 69 crianças cadastradas).

A faixa etária dos interessados em adotar está, em geral, entre os 40 e 55 anos de idade, sendo formada por pessoas que já esgotaram as tentativas de inseminação artificial. Já as crianças adotadas pelos estrangeiros são maiores de cinco anos, compostas por irmãos ou negros que não conseguiram pais nacionais para a adoção. Os estrangeiros têm pouca opção de adoção em suas terras natais devido a quase inexistência de crianças abandonadas.

Desde 1993, tem se registrado um número considerável de adoções por casais estrangeiros no Estado. Naquele ano, apenas na 1ª Vara de Infância e Juventude de Campo Grande, houve uma adoção; em 1994 e 1995 duas por ano; cinco em 1996; 15 em 1997; 14 em 1998; 11 em 1999 e duas em 2000. Em 2003 e 2004, o número chegou a nove por ano, e, no ano passado, foram três adoções efetivadas.

A Cejai é ligada diretamente à Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo criada em 1994 com o objetivo de promover estudos prévios e a análise dos pedidos de adoção formulados por pretendentes estrangeiros residentes ou domiciliados fora do País. Para se habilitarem, os casais devem se cadastrar e receberem aprovação da Justiça brasileira e dos países onde residem – sendo este o processo mais demorado.

Após o aval, a família deve ficar de 15 dias a um mês no Brasil, para conviver de perto com a criança; e, nos primeiros quatro anos, as famílias devem encaminhar relatório sobre a situação da criança no exterior às autoridades nacionais. O menor terá direito à dupla cidadania (no país de origem dos seus pais e a brasileira). Em Campo Grande, no estágio de convivência com as crianças, os casais são acompanhados por assistentes sociais.

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