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MS quer excluir verbas do Fecomp do pagamento de dívidas

STF - 04 de julho de 2007 - 06:42

O estado de Mato Grosso do Sul contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão dos valores arrecadados para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecomp) no cálculo da dívida que a Fazenda estadual tem com a União.

Depois de ajuizar no STF uma Ação Cautelar (AC 1684) com o mesmo questionamento, o estado de Mato Grosso do Sul vem agora à Corte propor a Ação Civil Originária (ACO) 1039, com pedido de liminar, para evitar a utilização de recursos do Fecomp no pagamento da dívida pública estadual; obter a compensação dos valores indevidamente recolhidos e, alternativamente, a atualização monetária desses valores.

Na ACO, o governo sul-mato-grossense busca declarar que não existe relação jurídica que permita à União contabilizar as receitas e os recursos que integram o Fundo Estadual de Combate à Pobreza como Receita Líquida Real. Sustenta ainda que não há qualquer outro mecanismo que sirva de base para o cálculo da dívida que o estado tem com a União, que justifique o bloqueio das contas do Tesouro estadual.

O conceito de Receita Líquida Real está previsto na Lei 9.496/97, que estabelece critérios para o refinanciamento da dívida pública estadual ao instituir o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Segundo a ação ajuizada pelo governo de Mato Grosso do Sul, tal conceito deveria ter sido firmado por meio de lei complementar e não por norma ordinária. Assim, o estado alega a inconstitucionalidade formal no procedimento de cálculo adotado pela União para determinar o valor da dívida do estado.

Alega também inconstitucionalidade material, uma vez que a Constituição Federal fixa que o fundo tenha as receitas vinculadas às suas ações sociais, “não sendo permitida a utilização de qualquer dessas receitas para pagamento da dívida pública do estado”. O Fundo de Combate à Pobreza no Mato Grosso do Sul foi instituído pela Lei estadual 3.337/2006, com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O ADCT autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a criarem seus fundos de erradicação da pobreza, a partir de um aumento de 2% na alíquota do ICMS sobre produtos supérfluos (cigarros, bebidas, jóias, obras de arte e outros). Esse aumento começou a vigorar a partir de 25 de março deste ano no Mato Grosso do Sul, 90 dias após a data da publicação da lei estadual, conforme fixa o artigo 150, III, ‘c’, da Constituição.

No caso de Mato Grosso do Sul, o fundo apresenta receitas de aproximadamente R$ 42 milhões por ano, ao passo que a dívida pública do estado com a União é de R$ 6,1 bilhões, que é regida por diferentes contratos, com o pagamento das parcelas marcado para os dias 20 e 30 de cada mês.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Cezar Peluso, que é o relator da Ação cautelar 1684.

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