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Geral

MS: Plano de saúde deverá arcar com tratamento de paciente fora do Estado

TJMS - 21 de agosto de 2012 - 19:09

A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) foi condenada a custear o tratamento do beneficiário do plano, A.N.M., fora do Estado, como também ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.350,00, além de indenização por danos morais no valor de R$ 12.400,00.

O beneficiário do plano de saúde ingressou com a ação alegando que foi diagnosticado com câncer no fígado e, diante do estágio avançado da doença, o único tratamento recomendado é o transplante do órgão, que não é realizado em nenhum hospital de Campo Grande e deve ser feito em São Paulo.

A.N.M. solicitou à Cassems que autorizasse a realização de exames e consultas médicas no hospital onde será feita a cirurgia, uma vez que o transplante será custeado pelo Sistema Único de Saúde, mas não obteve resposta e, diante da demora do plano, ele teve que custear a primeira das consultas marcadas que custou R$ 1.350,00.

Para o juiz responsável pelo processo, Fábio Possik Salamene, “sendo imperativa a realização do transplante e não sendo possível fazê-lo no Estado de Mato Grosso do Sul, a necessidade do autor submeter-se a exames e consultas em local diverso mostra-se cristalina, o que evidencia a abusividade de qualquer cláusula restritiva ou da negativa da ré em providenciar a autorização para seu tratamento na capital paulista”.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que “a ré negou a devida cobertura em momento de angústia e insegurança daquele relativamente à sua saúde, à sua vida, sendo imperiosa a compensação pelos danos morais sofridos, diante da ofensa aos seus direitos da personalidade”. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, dia 20 de agosto.

Processo nº 0068791-62.2010.8.12.0001

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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