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MS: Negado mandado de segurança para regência de classe

TJMS - 04 de fevereiro de 2009 - 18:30

Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (04), em sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS, a ACP Sindicato Campo Grandense dos Funcionários da Educação Pública teve negado o pedido de mandado de segurança , impetrado contra o Estado de MS, para pagamento do acréscimo de 20% a título de “regência de classe” ou “pó de giz”.

O Sindicato fundamentou a solicitação na Lei Complementar nº 109/2004, que daria direito aos professores integrantes do magistério estadual, a contar de fevereiro de 2007, o acréscimo de 20% a título de regência de classe. Após afastarem, por maioria dos votos, a preliminar de ilegitimidade ativa para a propositura da ação, todos os desembargadores denegaram a segurança, ou seja, o pedido foi rejeitado por unanimidade.

Ao emitir o seu voto, o relator do processo , desembargador Joenildo de Sousa Chaves, suscitou, no mérito da questão, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 109/2004 por vício de iniciativa, uma vez que não partiu do chefe do executivo como determina a Constituição Federal. O relator lembrou ainda que a norma, na época de sua edição, em 2003, não previu dotação orçamentária, dependendo de lei específica para isso, e quando entrou em vigor carregou o “vício” para o governo seguinte.

A Procuradoria Geral de Justiça também havia opinado pela não concessão do mandado de segurança.

Mandado de Segurança nº 2007.006434-2

Autoria do Texto:Departamento de Comunicação

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