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MS: lei isenta 2ª via de documentos para algumas pessoas

Bruna Girotto - 24 de agosto de 2010 - 08:42

A Lei Estadual n. 3665/2009, pouco conhecida entre os sul-mato-grossenses, isenta pessoas idosas ou carentes do pagamento de taxa para confecção e expedição de 2 vias dos documentos pessoais que tenham sido objeto de ações criminosas.

São considerados documentos pessoais, para fins desta isenção:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento;
c) Certidão de Casamento;
d) Carteira de Motorista;
e) outros obrigatórios à comprovação de habilitação ao exercício profissional, à postulação de direitos junto ao Poder Público e ao exercício dos direitos de cidadania.

Para que seja possível a concessão deste benefício, no momento da confecção dos documentos acima, a vítima deverá apresentar:

- qualquer documento oficial que prove a idade do beneficiado e ou declaração de próprio punho da sua carência financeira e que decline a sua idade;
- cópia do Boletim de Ocorrência relatando as circunstâncias do fato e a relação dos documentos que foram objetos da ação criminosa.

Os órgãos responsáveis pela emissão das segundas vias dos documentos tratados no art. 2º deverão colocar cartaz, em lugar visível e em letras garrafais, informando a isenção. Entende-se por órgãos responsáveis:

- Postos do DETRAN, no Estado;
- Postos de identificação, no Estado;
- Cartórios de Registro Civil, no Estado.

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