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MS: Confira detalhes da instrução proibindo a pesca

Aquidauana News - 03 de novembro de 2004 - 15:08

Leia a Instrução Normativa Conjunta n° 1 de 19 de julho de 2.004, estabelecida pelos seguintes órgão ambientais: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Mato Grosso do Sul – SEMA e Fundação Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso – FEMA:

§ proíbe a pesca no período de 03 de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005:

§ No período de 1° a 28 de fevereiro de 2005 será permitida a pesca amadora exclusivamente na modalidade pesque solte, mantendo a proibição nas seguintes áreas para Mato Grosso do Sul: toda a bacia do rio Taquari, situada a montante da ponte velha da cidade de Coxim; toda a bacia do rio Miranda, situada a montante da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário); e toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante da ponte velha que liga as cidade de Aquidauana e Anastácio.

§ Permite, nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, apenas a pesca de subsistência (Entende-se por pesca de subsistência aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais)

§ Estabelece a cota de três quilos ou um exemplar de qualquer peso para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. (fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência)

§ Fixa o segundo dia útil apões o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao IBAMA ou Órgão Estadual Competente (POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL), dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes no frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venta, restaurantes, hotéis e similares.

§ Ficam excluídas das proibições previstas na Instrução Normativa: A pesca de caráter científico (autorizada pelos órgãos competentes), a despesca, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague devidamente licenciado e registrado junto aos órgãos competentes, bem como o pescado previamente declarado.

§ O descumprimento da Instrução Normativa, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 3179 de 21 de setembro de 1999, bem como as demais legislações pertinentes.

a informação é do Capitão QOPM - Pedro César Figueiredo de Lima – Comandante do 2º Pelotão de Policia Militar Ambiental de Aquidauana-MS.

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