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MS: Acusados da morte de advogado vão a julgamento

TJMS - 22 de abril de 2008 - 18:14

Três julgamentos, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, devem mobilizar a imprensa campograndense nos próximos dias, em razão da repercussão do crime. Serão julgados quatro acusados de envolvimento na morte do advogado Willian Makssoud Filho, todos réus presos.

Consta da sentença de pronúncia dos autos nº 001.06.013422-5 que E.F., o "Rato", P.E.N.A., o "Peréu", E.S.P., o "Léo", e R.C.M., o "Rafa" são acusados dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o art. 29 e o art. 288, parágrafo único, do Código Penal e art. 16, inciso III, da Lei 10.826/2003.

Além desses, mais um réu figura na lista de acusados: E.S.P., o "Dê", responderá por incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o art. 29 e o art. 288, parágrafo único, do Código Penal e art. 16 da Lei 10.826/2003.

Segundo a sentença de pronúncia, no dia 05 de abril de 2006, às 09 h, na rua José Antônio Pereira, nº 973, no centro de Campo Grande, Rafa e Rato foram ao escritório de Makssoud numa motocicleta. O primeiro adentrou o escritório de advocacia e comunicou à secretária que era cliente e marcara uma consulta. Nesse instante, Rato sacou uma pistola e rendeu o segurança. Em seguida, Rafa entrou na sala da vítima e efetuou os disparos, provocando lesão corporal grave. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na Santa Casa.

Peréu teria fornecido as armas e Léo concorreu para o crime por ter hospedado Rato em sua residência e emprestado a motocicleta usada para a efetivação do homicídio. Dé seria o intermediário entre os executores e os mandantes. A Promotora de Justiça pediu que fossem incluídos D.J.O.S., o "Dentinho", H.N., “Di Caprio", J.C.A., o "Tio Arantes", M.A.D.M., o "Marquinhos", R.R.F., o "Chitão", M.C.M.M., o "Dorme", e A.H.S.N., o "Cara de Maxixe", na qualidade de mandantes.

Narrou a acusação, que a vítima prestou serviços advocatícios ao Primeiro Comando da Capital (PCC), recebendo uma camioneta S-10 e R$ 100 mil para transferir um membro do grupo aos estabelecimentos prisionais desta capital, porém não conseguiu seu intento. Em razão disso, o grupo exigiu devolução do pagamento.

A vítima reembolsou R$ 30 mil, mas o grupo impôs que o restante fosse quitado mediante serviços. Todavia, o advogado negou-se a cumprir tal imposição, sendo assassinado. Para a acusação, os acusados agiram por motivo torpe, diante da execução por dívida, bem como utilizaram recurso que dificultou a defesa, pois o advogado foi pego de surpresa.

Datas – Os julgamentos estão previstos para os dias 23, 25 e 30. No dia 23, o conselho de sentença se reúne para julgar E.F., o Rato. Atuam na acusação o promotor Sérgio Harfouche e os advogados Rui Gibim Lacerda e José Roberto R. da Rosa. A defesa está a cargo da Defensoria Pública.

No dia 25, será a vez dos réus P.E.N.A., o Peréu. Na defesa estará o advogado Sebastião de Souza e pela acusação falarão o promotor Sérgio Harfouche e os advogados Rui Gibim Lacerda e José Roberto R. da Rosa.

No dia 30, estará sentado no banco dos réus o acusado E.S.P., o Dê, cuja defesa será responsabilidade da advogada Ana Maria Soares. Pela acusação atuarão o promotor Sérgio Harfouche e os advogados Rui Gibim Lacerda e José Roberto R. da Rosa.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Institucional

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