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MPMS recomenda a concessionária que alerte consumidor antes de cortar serviço

Campo Grande News - 10 de julho de 2018 - 10:20

A Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul –a 120 km de Campo Grande– recomendou à Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) que passe a adotar mecanismos para notificação pessoal de seus clientes em casos de interrupção de serviços de fornecimento de água tratada. A medida, conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, deve ocorrer por meio de correio eletrônico, telefone, carta com aviso de recebimento e afins.

A medida foi adotada devido ao descumprimento de normas relativas à interrupção ou suspensão do fornecimento de água tratada, considerado essencial, à população. O promotor Maurício Mecelis Cabral afirma que a empresa não vinha alertando os consumidores inadimplentes para quitação do débito antes do corte.

Ele destacou que a lei estadual 2.042/1999 estabelece que concessionárias de serviços públicos só podem providenciar o corte por inadimplência ou mora depois da notificação pessoal ou postal com aviso de recebimento. Assim, em defesa dos direitos do consumidor, recomendou-se que a Sanesul adote medidas de notificação pessoal prévia antes da interrupção do serviço prestado, sob risco de tomada de providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.

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