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MPF também classifica de ilegal pensão para Zeca

Marta Ferreira/Campo Grande News - 27 de março de 2007 - 16:33

A briga judicial envolvendo a pensão vitalícia para os ex-governadores de Mato Grosso do Sul, ressuscitada no fim do segundo mandato de Zeca do PT, teve ontem mais um capítulo desfavorável ao petista. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, acolheu, em seu parecer, os argumentos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e considerou ilegal o subsídio a Zeca, nome que a pensão ganhou na lei aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 20 de dezembro.

A pensão não vem sendo paga pelo governo de André Puccinelli (PMDB), o que levou Zeca a entrar com pedido de liminar para garantir o recebimento, junto ao TJ (Tribunal de Justiça), que concedeu, nesta segunda-feira, a decisão provisória favorável ao petista.

O parecer do Ministério Público Federal contrário ao pagamento do benefício se junta à análise também desfavorável que já havia sido feita pela (AGU) Advocacia Geral da União, também chamada a se manifestar no processo. Com os dois pareceres, o processo agora deve ir para a análise dos ministros e a previsão do presidente da OAB em Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, é que o julgamento ocorra até abril.

Para considerar o benefício ilegal, o procurador-chefe do MPF usou dois argumentos principais. O primeiro é que já houve apreciação semelhante, referente à criação de benefício aos ex-governadores no Estado do Pará, na Constituição daquele Estado, que foi considerado ilegal. Outro ponto abordado pelo procurador é o fato de não haver qualquer previsão sobre benefícios a ex-governadores na Constituição Federal. Para defensores da ação, isso seria uma brecha para que a pensão fosse criada. Para o procurador, porém, o silêncio da lei maior do País não dá o direito de os estados de agirem com autonomia irrestrita.

Mais rápido- O processo teve o trâmite acelerado, por determinação da presidente do STF, Ellen Gracie, que considerou a matéria como de urgência, dada a relevância. Por isso, não terá o pedido de liminar (decisão provisória) apreciado pela relatora, Carmem Lúcia, passando direto ao plenário para julgamento definitivo pelos ministros.

Sobre o processo que corre na justiça estadual, cuja decisão favorável foi publicada hoje o Diário Oficial da Justiça, o governador André Puccinelli já avisou que determinou à PGE (Procuradoria Geral do Estado) que recorra para tentar derrubar a liminar. O valor da pensão é igual ao do governador em exercício. Com a decisão judicial que ampliou o teto do Judiciário, base para os salários do Executivo, o montante, que era de R$ 22,1 mil, pode ir a R$ 24,5 mil.


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