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MPF quer pena dobrada por desvio de verbas do FAT em MS

Ângela Kempfer - Campo Grande News - 28 de outubro de 2008 - 13:25

O Ministério Público Federal recorreu de sentença da Justiça Federal na tentativa de dobrar o valor do ressarcimento referente ao mau uso de dinheiro público para realização de cursos profissionalizantes em Mato Grosso do Sul. A decisão é de 1999, mas o caso ocorreu em 96, durante o governo de Wilson Barbosa Martins (PMDB).

A Celisp/Ulbra (Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo/ Universidade Luterana do Brasil) foi condenada a devolver R$ 1.281.879,00 aos cofres públicos, por irregularidades em convênio estabelecido com o governo estadual, mas o MPF apelou para que o ressarcimento seja integral, de R$ 3.464.539,38, referentes ao total gasto de forma irregular de verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O contrato para etapa do programa "Brasil em Ação", em municípios sul-mato-grossenses, foi fechado sem licitação. O projeto serviria para qualificar e requalificar trabalhadores desempregados e com baixo nível de escolaridade em diferentes municípios. Os cursos deveriam ser realizados entre 1996 e 1998.

A alegação à época foi de que escolha da universidade era pela experiência que a instituição tinha e a inexistência de empresas ou instituições com a mesma capacidade em Mato Grosso do Sul. O que levantou suspeita de irregularidade foi o fato de a universidade ter terceirizado o trabalho, justamente contratando empresas do Estado.

A instituição ficou apenas responsável por gerenciar os recursos, “o que desrespeita a legislação sobre licitações. Ao assumir esta função, a Ulbra reteve parte da verba - R$ 1.281.879,58 - a título de "despesas administrativas" e repassou o restante às empresas sub-contratada, explica o MPF.

No final das contas, a empresa contratadas de forma terceirizada, Itel informática, dirigida por João Roberto Baird e Alexandre Costa Marques, ficou com R$ 809.963,70, para executar e administrar o projeto.

“Entre as atribuições da Itel, estava o desenvolvimento de um programa de computador para gerenciar os cursos. De acordo com a investigação do MPF, a empresa não possuía condições técnicas e legais para a realização dos cursos, já que, à época da contratação, não tinha como objeto social essa atividade, vindo a incluí-lo somente após a contratação e o início de execução do programa", alega o Ministério Público em sua contestação.

A qualidade dos cursos também foi contestada, após avaliação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pela Fapec (undação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Cultura).

Além de deficiências estruturais, como falta de transporte, equipamentos, alimentação e material de apoio insuficientes, os alunos saíram sem conhecer nada da profissão. Algumas situações até engraçadas foram constadas durante as investigações. Em Corumbá, por exemplo, "nos cursos de telefonista, os alunos utilizaram como telefone uma abobrinha, ante a inexistência do equipamento", informa o MPF.

Além da universidade, a Justiça Federal condenou a Itel Informática e os réus João Roberto Baird e Alexandre Costa Marques ao ressarcimento de R$ 409.700,00.

Já o ex-secretário João Pereira da Silva e a superintendente do Trabalho Edi Monteiro de Lima, responsáveis pelos contratos. foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multados.

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