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MPF bloqueia R$ 768 mil de dois acusados de fraudes no INSS

Campo Grande News - 16 de março de 2016 - 07:50

MPF bloqueia R$ 768 mil de dois envolvidos em fraudes do INSS
Mariana Rodrigues

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O MPF (Ministério Público Federal) de Mato Grosso do Sul bloqueou na justiça R$ 768.159,70, de dois envolvidos em suposto esquema que fraudava benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Aparecida do Taboado, a 457 quilômetros de Campo Grande.

Os investigados, identificados como Paulo Roberto Schumaher e Silvia Shiutti Romão, eram proprietário e funcionária, respectivamente do escritório de Contabilidade Líder. Eles são acusados de emitir declarações falsas de atividade rural e juntamente com o ex-servidor do INSS, Celso Corrêa Albuquerque, conseguir aposentadorias rurais.

Em pelo menos seis ocasiões, Paulo e Silvia teria fraudados benefícios previdenciários de pessoas que buscavam aposentadoria. O prejuízo ao erário, em valores atualizados, soma R$ 384.079,85. Os envolvidos também estão sendo processados criminalmente.

O esquema funcionaria da seguinte forma: clientes eram indicados por Celso, que na época era técnico do INSS, para procurarem a empresa de contabilidade e obter a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria.
Os documentos, incluindo declarações falsas, eram, em seguida, encaminhados à APS (Agência de Previdência Social), onde Celso, chefe da agência, habilitava os pedidos e concedia os benefícios.

Ao escritório, os idosos chegavam a pagar R$ 1.200 em dinheiro pela aposentaria, os que não faziam o pagamento em espécie, se comprometiam a entregar parcelas do benefício a ser recebido à empresa de contabilidade.

Segundo o MPF, com o esquema, a aposentadoria era concedida sem o preenchimento dos requisitos legais e até mesmo sem sequer o beneficiário ter procurado pessoalmente uma agência do INSS.

Ainda conforme informações do MPF, Celso responde por outras dez ações por condutas semelhantes. A fraude resultou no ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-servidor do INSS.

Na visão do MPF, a responsabilização deve recair também sobre o proprietário do escritório de contabilidade e sua funcionária. “Os réus concorreram para a lesão ao erário, ensejando a apropriação indevida de haveres da previdência social por parte de beneficiários, com isso também incidindo, por seis vezes, no ato de improbidade administrativa”.

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