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MPE recomenda que orgãos de saúde notifiquem casos de dengue

Correio do Estado - 26 de novembro de 2014 - 16:49

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), por meio do promotor de Justiça de Dourados (MS), Luiz Gustavo Camacho Terçariol recomendou que as Unidades Básicas de Saúde através da SEMS e os hospitais (públicos e privados) notifiquem, independentemente de solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Epidemiológica, sobre a confirmação ou suspeita de dengue, com obediência aos prazos estipulados (24h no caso de óbito e semanalmente, nos demais casos).

Também foi recomendado que as unidades mantenham registro próprio e atualizado dos casos de suspeita e confirmação da doença, sem prejuízo da notificação compulsória, a fim de possibilitar o confrontamento dos dados lançados no SINAN, com os realmente identificados. Esses órgãos devem remeter à Promotoria de Justiça de Dourados, mediante ofício, no prazo de 30 dias, cópias dos atos que forem adotados para a execução da Recomendação.

À Secretaria Municipal de Saúde, a recomendação é instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta, sempre que observar comportamento ilícito de servidor ou profissional em desacordo com a legislação que disciplina a notificação compulsória e oficie ao Ministério Público do Estado apontando os fatos, para as providências pertinentes.

Além disso, também sugere que, no prazo de 60 dias, sejam adotadas medidas administrativas necessárias para suprir todas as áreas não cobertas com agentes/fiscalização de endemias. As cópias dos atos para execução devem ser remetidas à Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 30 dias.

A recomendação ocorreu depois do MPE constatar dificuldade na comunicação oficial dos casos de dengue e outras doenças, pois as unidades e profissionais de saúde nem sempre preenchem o formulário de notificação devido ou o preenchem de forma deficitária, o que inviabiliza o acompanhamento real dos casos identificados em Dourados.

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