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MPE propõe ação contra vereadores de Chapadão do Sul

MP-MS - 19 de novembro de 2010 - 18:08

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça de Chapadão do Sul Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada de natureza cautelar contra os vereadores Flávio Teixeira Sanches, José Humberto Freitas, Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira, Nilzete Pereira Ribeiro e o vereador e presidente da Câmara Municipal Eduardo Belotti, que estariam utilizando verbas indenizatórias do erário público para cobrir gastos pessoais e de publicidade autopromocional.

No ano de 2009, a Câmara Municipal de Chapadão do Sul presidida pelo vereador Professor Guerino Périus devolveu ao poder executivo municipal a importância de R$ 1.307.145, de verbas indenizatórias. Porém, no ano de 2010, a Câmara, presidida por Eduardo Belotti até a presente data, devolveu a importância de R$ 7.000, denotando uma discrepante diferença.

Após instauração de Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça apurou que o dinheiro que, em tese, deveria indenizar os vereadores quando ocorressem gastos do próprio bolso no exercício parlamentar, estava sendo utilizado para benefício próprio, sem que houvesse a devolução. Foi comprovado que o dinheiro foi usado para pagar contas telefônicas pessoais, realizar revisão em carros que pertenciam aos acusados, comprar combustível para veículos de uso pessoal, entre outros gastos.

O pedido de tutela antecipada visa afastar o presidente da Câmara, uma vez apurado que ele estava autorizando os outros vereadores a utilizarem a verba indiscriminadamente. Grande parte do dinheiro, segundo o Promotor de Justiça, foi utilizado para autopromoção na mídia local, fato que é proibido por lei. Assim, o erário público estava sendo diminuído.

“Fácil entender porque a Câmara Municipal não consegue realizar a devolução de quantia expressiva ao Poder Executivo a fim de que estas verbas sejam empregadas em obras públicas e no conforto da sociedade”, afirma o Promotor de Justiça, explicando que a devolução não ocorre porque simplesmente o dinheiro está sendo usado ilegalmente da forma como os parlamentares bem entendem. O afastamento dos vereadores impede que os cofres públicos continuem sendo lesados. A ação ainda pede que a quantia seja devolvida ao erário, bem como seja instaurado processo para que os vereadores sejam autuados.

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