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MPE de MS deve ir ao STF defender Lei Maria da Penha

Marta Ferreira/Campo Grande News - 28 de setembro de 2007 - 07:01

O MPE (Ministério Público Estadual) deverá ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da 2ª Turma Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul que manteve entendimento anterior, do juiz Bonifácio Hugo Rausch, da Comarca de Itaporã, considerando inconstitucional a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor no ano passado, estabelecendo punições mais mais severas aos homens quando são violentos com suas companheiras.

O juiz, em despacho dado no mês de julho, declarou a lei inconstitucional e deixou de aplicar os princípios da legislação no caso em questão, de denúncia por lesão corporal. Raush considerou ineficazes itens considerados inovadores na Lei Maria da Penha, como a previsão de afastamento do lar do homem que é acusado de agredir a esposa ou ainda a possibilidade de prisão.

O réu, que foi preso em março, quando ocorreu a lesão corporal denunciada pelo MPE (Ministério Público Estadual), foi solto. O promotor responsável, Wilson Canci Jr. recorreu ao TJ e a 2ª Turma Criminal avaliou ontem o processo, mantendo a decisão do juiz de Itaporã. No voto do relator da ação, Romero Osme Dias Lopes, cita a Constituição para apontar a ilegalidade da Lei Maria da Penha, afirmando que a lei trata homens e mulheres de forma diferente, entendimento semelhante ao que havia sido dado pelo juiz de Itaporã. A decisão foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da turma, Claudior Abss Duarte e Carlos Contar.

Outros casos - No despacho da primeira instância, o juiz Bonifácio Hugo Rausch afirma que a Lei Maria da Penha não tem validade, mesmo tendo em seu texto dispositivos que ampliam o alcance para além da violência contra a mulher.
Ele já despachou da mesma forma em outros processos.

O promotor Wilson Canci Junior informou que em pelo menos dez casos em que atua de violência contra a mulher, o magistrado tem dispensado os efeitos da nova lei. Isso, segundo ele, faz com que os processos voltem a correr nos juizados especiais, que têm punição mais branda e permitem, por exemplo, que haja acordos e os casos de violência dentro do lar sequer se transformem em ação penal.

Análises distintas - O promotor revelou que em todos os casos têm recorrido ao TJ e comentou que na instância superior está havendo uma diferença de análise, entre as turmas criminais. Na primeira turma, disse, todos os processos em que o juiz declarou a lei inconstitucional foram reformados, ou seja, os desembargadores deram ganho de causa ao MPE e mandaram aplicar a Lei Maria da Penha. Na 2ª turma, porém, veio ontem a surpresa, com a decisão que manteve a avaliação de que a lei fere a Constituição.

Consultado, o MPE informou que estuda a forma de recorrer da decisão. Existem duas formas possíveis. Uma é no próprio Tribunal de Justiça, para que a decisão da turma, seja revista. A outra é indo ao STF, pedindo que a Corte Suprema da justiça brasileira se manifeste sobre a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. .

O dispositivo legal está completando um ano e, em Campo Grande, tem até uma vara específica, com mais de 1,5 mil casos em tramitação.


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