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MP sobre revisão de aposentadorias recebe 43 emendas

Agência Câmara - 02 de setembro de 2004 - 08:57

A Medida Provisória 201/04, que trata da revisão de benefícios previdenciários, encaminhada ao Congresso no último dia 26, recebeu 43 emendas. A MP regulamenta a revisão das aposentadorias e pensões concedidas entre fevereiro de 1994 e março de 1997. O prazo de tramitação normal da MP vence no dia 17 deste mês, quando a medida provisória passa a trancar a pauta da Câmara.
A MP define as regras para o pagamento da correção dos benefícios, que, de acordo com o texto, começará a ser paga em dezembro de 2005. As aposentadorias e pensões que serão beneficiadas pela MP não tiveram, à época, percentual de reajuste de 39,67% que agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como direito desses pensionistas e aposentados. O novo valor, no entanto, será pago, administrativamente, somente a quem assinar o acordo e começará a valer dois meses depois da entrega do termo.
O percentual deve ser aplicado também aos salários de contribuição anteriores a março de 1994 que foram usados para o cálculo do benefício, mas o Executivo propõe o pagamento corrigido apenas das últimas 60 parcelas (equivalentes a cinco anos) vencidas anteriores a agosto de 2004.

Atrasados
O reajuste sobre os atrasados será pago de acordo com os critérios de idade e valor em um mínimo de 12 vezes e um máximo de 96 vezes, mensais e sucessivas. Essas diferenças serão corrigidas pelo INPC-IBGE apurado entre o mês de julho de 2004 e o mês do pagamento.
Os beneficiários ou seus dependentes terão até 30 de julho de 2005 para assinar o acordo, desistindo de qualquer ação judicial contra o INSS nesse assunto.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Paulo Cesar Santos


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