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MP retifica tese e pede absolvição de réu

TJGO - 25 de agosto de 2007 - 07:37

Uma reviravolta marcou hoje (24) a sessão de julgamento do jardineiro Eliazar de Oliveira, de 20 anos, que terminou sendo absolvido por unanimidade pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O Ministério Público de Goiás (MP), que inicialmente havia requerido a condenação do réu pela morte do desempregado Aurélio Alves de Silva, constatou, durante sua fala, que o libelo-crime acusatório não poderia ser sustentado, pois a denúncia apresentava erro com relação à data em que o crime foi cometido. O fato ocorreu na madrugada de 28 de agosto de 2005 e não de 2006 - como apresenta a denúncia - no setor Grajaú, local onde estão acampadas as famílias retiradas da invasão do Parque Oeste Industrial.

Enquanto fazia suas alegações, o MP mostrou laudo de exame realizado no réu pela polícia que diz que a cicatriz presente em Eliazar era resultado de facada ocorrida havia mais de seis meses, portanto, confirmava o que o réu dissera em seu interrogatório. Como não há testemunhas do crime, a alegação da promotoria baseou-se quase que inteiramente nos laudos cadavérico e no que foi realizado no jardineiro após o homicído. Segundo o MP, com a constatação do erro não existia alternativa, senão o pedido de absolvição de Eliazar, por falta de provas.

De acordo com o réu, na ocasião ele voltava de uma confraternização realizada naquele acampamento, quando se deparou com Aurélio, fazendo uso de entorpecentes, na barraca de que tomava conta. Segundo Eliazar, após ter pedido a vítima que se retirasse do local, ela desferiu uma facada contra ele, instante em que revidou a agressão disparando três tiros. O jardineiro contou ainda que a arma utilizada por ele pertencia ao dono da barraca que vigiava, a qual lhe fora cedida a fim de que pudesse se proteger, vez que o acampamento era perigoso. (Sheila Cavalcante)

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